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24 de Abril de 2024

É legal cobrança de tarifa de esgoto ainda que não haja tratamento sanitário

há 11 anos

Mesmo que não haja tratamento sanitário do esgoto antes de seu despejo, é legal a cobrança da tarifa de esgoto. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia de autoria da Companhia de Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro.

A tese, firmada sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve ser aplicada a todos os processos idênticos que tiveram a tramitação suspensa até esse julgamento. Só caberá recurso ao STJ quando a decisão for contrária ao entendimento firmado pela Corte Superior.

Com base no artigo da Lei 11.445/07 e no artigo 9º do decreto regulamentador (Decreto 7.217/10), a maioria dos ministros entendeu que a tarifa de esgoto pode ser cobrada quando a concessionária realiza coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue. Para eles, essa é uma etapa posterior e complementar, travada entre a concessionária e o poder público.

O relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, ressaltou que a legislação dá suporte à cobrança, principalmente porque não estabelece que o serviço público de esgotamento sanitário somente existirá quando todas as etapas forem efetivadas. Além disso, não proíbe a cobrança da tarifa pela prestação de apenas uma ou algumas dessas atividades. Essa é a jurisprudência do STJ.

Repetição de indébito

A decisão da Seção reforma acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou a ilegalidade da tarifa ante a ausência de tratamento do esgoto coletado na residência do autor da ação. Ele queria a devolução das tarifas pagas, a chamada repetição de indébito.

A decisão da Primeira Seção deixa claro que a cobrança da tarifa não pressupõe a prestação integral do serviço de esgotamento sanitário, mas apenas parte dele. No caso analisado, o serviço resume-se à realização da coleta, do transporte e do escoamento dos dejetos.

Assim, há que se considerar prestado o serviço público de esgotamento sanitário pela simples realização de uma ou mais das atividades arroladas no artigo 9º do referido decreto, de modo que, ainda que detectada a deficiência na prestação do serviço pela ausência de tratamento dos resíduos, não há como negar tenha sido disponibilizada a rede pública de esgotamento sanitário, afirmou o ministro Benedito Gonçalves.

Para o relator, entender de forma diferente seria, na prática, inviabilizar a prestação do serviço pela concessionária, prejudicando toda a população que se beneficia com a coleta e escoamento dos dejetos.

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32 Comentários

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Eu nunca vou entender e nem concordar com a cobrança da taxa de esgotamento sanitário em locais onde não há tratamento sanitário, pois a coleta, o transporte e o despejo é apenas parte de um todo, o principal que é o tratamento e mais oneroso também, não é feito, hoje, nós que moramos no conj. galiléia, Manaus-AM, somos obrigados a pagar 100% do consumo de água, a mais apenas para a concessionária poluir o meio ambiente, já pensou a população manauara para R$ 13 milhões por ano para a Manaus Ambiental transportar e despejar esgoto não tratado nos igarapés da Capital. Entre outros, a concessionária não tem tido nenhum tipo de custo com o "sistema sanitário poluidor do meio ambiente", pois a maioria das caixas de coleta estão entupidas e escorrendo a céu aberto pelas ruas do Conj. Galiléia em Manaus. R$ 13 milhões por ano a quase 10 anos, são R$ 130 milhões pro bolso dos empresários aproveitadores. O pior de tudo isso é que o STJ torna legal isso... é uma vergonha.... continuar lendo

Cara, seu comentário é fantástico! continuar lendo

Não consigo entender como o STJ consegue entender que existe legalidade em cobrança de taxa de um suposto serviço que não é prestado. Temos que pagar pelo que não usufruímos e que a falta do serviço em questão, coloca em cheque o meio-ambiente e a saúde doa cidadãos, uma vez que o esgoto é despejado nas águas pluviais próximas as casas. Um verdadeiro descaso e disparate. Vergonha! continuar lendo

so ferro mesmo , o STJ escrever tanta besteira, pela lógica só o consumidor paga pelo que nao recebe mas a concessionaria privada pode
haja paciencia viu!!! continuar lendo

A cobrança da taxa de esgoto pode ser legal mais é um roubo vc pagar pagar quase o valor da agua em esgoto antes essa taxa representava uns 10 % da fatura de agua agora são 80% isso é um absurdo eu vou falar uma coisa essa justiça brasileira sobexiste para nos prejudicar e como os políticos não fazem uma coisa voa para nos veneficiae continuar lendo