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26 de Abril de 2024

STJ vai uniformizar jurisprudência para fixar data inicial de benefício previdenciário

há 11 anos

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de jurisprudência a respeito da data inicial da concessão de benefício previdenciário.

O segurado entrou no juizado especial federal com ação em que pedia a concessão de aposentadoria especial. O juiz considerou o pedido procedente e fixou a data da sentença como termo inicial do benefício, decisão mantida pela turma que julgou o recurso.

Inconformado com o termo inicial, o autor da ação ajuizou pedido de uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), alegando que a decisão diverge do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, porém, não foi admitido pelo presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do Paraná.

No incidente de uniformização suscitado perante o STJ, o segurado alega que o entendimento que vem sendo aplicado nas decisões do Tribunal considera que o benefício previdenciário deve ser concedido desde a data do requerimento administrativo.

Por reconhecer a divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho admitiu o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do STJ.

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Não faz o menor sentido a sentença como data de início do benefício, já que na propositura da ação o segurado já fazia jus ao benefício. E, caso ele tenha requerido o benefício administrativamente, deve ser essa a data do início do benefício.

Igor Orasmo de Carvalho
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