Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Ministério Público pode propor ação para anular concurso público ilegal, imoral ou inacessível

há 11 anos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Ministério Público possui legitimidade para propor ação com objetivo de anular concurso realizado sem observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal (CF).

O entendimento se deu no julgamento do recurso apresentado pelo MP contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No primeiro grau, o MP ajuizou ação civil pública para ter acesso aos critérios de correção de provas do concurso de admissão e matrícula do curso de formação de oficiais da Escola de Administração do Exército (EsAEx).

O tribunal federal considerou que o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação, pois, segundo o colegiado, tal pretensão é de interesse individual homogêneo.

Meritocracia

Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, as duas características essenciais do concurso público impõem o reconhecimento da legitimidade na causa: ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade.

Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do Estado Social de Direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988, afirmou o ministro.

Conforme precedente da própria relatoria de Benjamin, a legitimidade do MP para propor ações com intuito de resguardar tais interesses é entendimento pacífico na Corte. No Recurso Especial 1.338.916, o ministro observou que o STJ é firme em reconhecer a legitimidade do órgão para apresentar ação civil pública que vise anular concurso realizado sem a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da acessibilidade e da moralidade.

  • Publicações19150
  • Seguidores13356
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4662
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministerio-publico-pode-propor-acao-para-anular-concurso-publico-ilegal-imoral-ou-inacessivel/100643599

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Goiás
Notíciashá 5 anos

Juiz suspende concuso da Câmara de Goiânia para garantir reserva de vagas a deficientes

Ministério Público Federal
Notíciashá 15 anos

MPF/MG pede anulação de concurso de professor da Unifal

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Artigoshá 10 anos

Concurso público: prática de ilegalidade pela administração na condução do certame - dever de anulação

O edital do concurso pode ser alterado depois da publicação?

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 12 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

A questão da burla do artigo 37, inciso II e V, praticada por políticos de todo o país, constitui-se em afronta aos princípios morais e éticos no serviço público em geral e à dignidade dos brasileiros, em especial, dos concursados. Se o inciso II do referido artigo, em sua segunda parte ressalva a livre nomeação e exoneração para funções em comissão declaradas em lei, evidentemente que estar-se reportando a cargos derivados, que por sua vez exige um concurso anterior que qualifique o cidadão por vinculação legal com o Estado; não com o político. Essa prática sorrateira dos políticos brasileiros, enraizada em todos os órgão públicos do país, tanto denigre como deprecia a imagem da Administração Pública Brasileira. continuar lendo