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20 de Abril de 2024

Turma eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil

há 11 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença.

De acordo com jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios.

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pelo acórdão correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5 milhões.

Insuficiente

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na hipótese de apreciação equitativa dos honorários, o julgador não deve ficar restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas precisa levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.

Considerando insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos recorrentes, a Turma deu provimento ao recurso para elevar os honorários a R$ 30 mil. O montante foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008.

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12 Comentários

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"o julgador não deve ficar restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas precisa levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido"

Muito legal ver os julgadores valorizando o trabalho do advogado. Geralmente o que se vê é justamente o contrário.
O advogado exerce função essencial à Justiça, já diria nossa Carta Constitucional.
Bacana demais essa decisão, meus parabéns a Ministra Nancy! continuar lendo

É notável a desproporcionalidade. continuar lendo

Infelizmente o aviltamento dos honorários advocatícios vem sendo constantemente alimentado pelos julgadores, em especial aqueles que detêm o poder máximo.
Digo isso porque nenhuma lei autoriza que os honorários sejam fixados fora dos parâmetros prescritos no CPC, ou seja, mínimo 10 e máximo 20% sobre o valor da causa. (salvo nos casos de causas de pequeno valor ou as de valor inestimável - § 4º, do art. 20).
No caso dessa notícia, a digna Ministra ressaltou que era pouco o percentual aplicado (0,18%), sendo assim, elevou a "esmola" para o patamar de 1,2% (R$ 30.000,00), quando deveria, por lei, no mínimo, ter concedido 10%.
Numa causa de valor de R$ 2.500.000,00, o correto seria R$ 250.000,00.
Pergunto: O STJ possui competência para legislar? continuar lendo

É notável que estes ministros não fiquem restritos ao CPC, e reduzam os honorários quando os devedores são grandes empresas.
Já esta na hora de Ministros do Supremo não mais serem indicados, e sim, prestarem concurso com exigências mínimas de currículo, assim estes não ficam devendo favor para quem os indicou. continuar lendo