Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um advogado acusado de estelionato e apropriação indébita para continuar a exercer a profissão. De acordo com a acusação, ele teria prometido ajuizar ações sem o fazer, retendo a quantia recebida, além de se apropriar de documentos pessoais de clientes e até mesmo pegar empréstimos bancários em seus nomes.
Após ter sua prisão decretada, o acusado entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que foi parcialmente concedido para substituir a custódia preventiva por medidas cautelares alternativas. A decisão suspendeu também o exercício da advocacia, mas manteve os contratos de processos ainda em trâmite.
Com o pedido no STJ, o advogado tentava reverter a suspensão, alegando que a profissão é sua única fonte de renda e serve de sustento para sua esposa e seus filhos pequenos.
Condutas graves
Segundo o voto do ministro Og Fernandes, os argumentos apresentados não foram suficientes para comprovar esses fatos. Além disso, as condutas atribuídas ao advogado são muito graves e a permissão para continuar o exercício profissional poderia implicar reincidência nos crimes.
O relator afirmou ainda que o estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) prevê a suspensão das atividades advocatícias dos profissionais que se beneficiarem à custa do cliente ou da parte contrária, situação em que o caso se encaixa.
Para o ministro, a ausência de manifestação da OAB sobre as condutas em apuração não impede a suspensão do exercício da profissão pelo juízo criminal. Não existe relação de dependência entre as esferas penal e administrativa, sequer existe vedação no Estatuto da Advocacia que impeça a atuação cautelar na esfera jurisdicional, quando verificados seus requisitos, disse o relator.
2 Comentários
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Aff, acaba com a classe! Esse é um dos muitos... continuar lendo
Olha Rita não é um de muitos, mas sim de milhares. O problema que a maioria dos prejudicados, ficam sem conseguir provar, pois os documentos foram entregues ao advogado e muitas vezes não se consegue mais reverter. Sofri um prejuizo incalculavel por causa de um safado advogado. Quando tomei conhecimento do fato, não tinha mais prazo para recurso, pois ele estava combinado com a Justiça e a Empresa que acionei. Rapidamente vou mencionar uma das cláusulas. ¨O acordo só poderá ser rescindido com a concordancia das partes, até a vigencia do contrato que era de 8 anos. Foi da falência do Frigorífico Pagnoncelli em SC. comprado na época pela Perdigão. O meu contrato envolvia valores mensais na ordem atualizada acima de R$ 500.000,00. Perdi tudo e não pude fazer nada. Isso porque a Justiça é para os poderosos e advogados corruptos, que entram com a causa e depois fazem acordos milionários, com juízes e aí afora. continuar lendo