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26 de Abril de 2024

Consumidor que desistiu de pacote turístico tem direito à restituição de 80% do valor pago

há 10 anos

Cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou a perda integral do valor de R$ 18.101,93 pagos antecipadamente por um consumidor, que desistiu de pacote turístico de 14 dias para Turquia, Grécia e França.

Segundo o processo, o consumidor desistiu da viagem e propôs ação de rescisão contratual cumulada com repetição do indébito contra a empresa Tereza Perez Viagens e Turismo Ltda., postulando a restituição de parte do valor pago pelo pacote.

Multa de 100%

O juízo de primeiro grau julgou os pedidos procedentes e determinou a restituição ao autor de 90% do valor total pago. A empresa apelou ao TJMG, que reconheceu a validade da cláusula penal de 100% do valor pago, estabelecida no contrato para o caso de cancelamento. O consumidor recorreu ao STJ.

Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o valor da multa contratual estabelecido em 100% sobre o montante pago pelo pacote de turismo é flagrantemente abusivo, ferindo a legislação aplicável ao caso, seja na perspectiva do Código Civil, seja na perspectiva do Código de Defesa do Consumidor.

Citando doutrina e precedentes, o relator concluiu que o entendimento adotado pelo tribunal mineiro merece reforma, pois não é possível falar em perda total dos valores pagos antecipadamente, sob pena de se criar uma situação que, além de vantajosa para a fornecedora de serviços, mostra-se excessivamente desvantajosa para o consumidor.

Abuso

Segundo o ministro, a perda total do valor pago viola os incisos II e IV do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, que determina: São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: II subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código; IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Deve-se, assim, reconhecer a abusividade da cláusula contratual em questão, seja por subtrair do consumidor a possibilidade de reembolso, ao menos parcial, como postulado na inicial, da quantia antecipadamente paga, seja por lhe estabelecer uma desvantagem exagerada, afirmou o relator em seu voto.

Paulo de Tarso Sanseveino também ressaltou que o cancelamento de pacote turístico contratado constitui risco do empreendimento desenvolvido por qualquer agência de turismo, e esta não pode pretender a transferência integral do ônus decorrente de sua atividade empresarial aos consumidores.

Assim, em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para determinar a redução do montante estipulado a título de cláusula penal para 20% sobre o valor antecipadamente pago, incidindo correção monetária desde o ajuizamento da demanda e juros de mora desde a citação.

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8 Comentários

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O TJMG estava de brincadeira, né? A empresa foi colocada num patamar superior ao consumidor pelo TJMG. continuar lendo

Estava não. Não é raro ver decisões no mesmo sentido. continuar lendo

Como sempre o Judiciário falhando... A empresa saiu ganhando e o consumidor ficou, literalmente,"a ver navios", opa... não, pera! continuar lendo

Como o TJMG deu causa ganha para a empresa dessa forma? Parece que os desembargadores de lá não sabem que foi criado o CDC ou, no mínimo, nunca o leram! continuar lendo

Bom Dia !
Me chamo Victor, em 18/06/2019 efetuei a compra de 1 pacote de viagens para 4 pessoas com destino a Punta Cana (Republica Dominicana) no valor de R$ 18.308,00 em 10x, Após muita expectativa e medo devido a pandemia de Covid Recebi um email da empresa Copa Airlines avisando que as atividades estariam paralisadas e que as passagens estavam automaticamente canceladas, nesse mesmo dia comecei a ligar para a Submarino Viagens para saber como eles procederiam, NUNCA consegui falar com eles devido ao grande de numero ligações que estavam recebendo, após muito reclamar nas redes sociais deles (Facebook, Instagram, Twitter) me disseram que iam entrar em contato, só consegui falar com eles por meio do Site Reclame Aqui, porém eles não querem me reembolsar o valor pago, estão me obrigando a utilizar o valor pago para remarcação sujeito a diferença tarifaria, o que ocorre é que na data da compra conseguimos esse valor atrativo, HOJE está saindo por mais que o Dobro, eu não tenho condições e nem interesse em arcar com isso, sendo assim entrei em contato com a Copa Airlines pra pedir o cancelamento da viagem, eles disseram que seria possível receber o valor pago, porem como a compra foi pelo site Submarino, ELES (submarino) é que são responsáveis por remarcações, reembolsos e estornos.
Enfim... é isso de um sonho estou vivendo um terror, pois nesse momento de vulnerabilidade estou a Mercer de uma empresa que não está disposta a entregar o que foi PAGO, a maneira com que estão tratando me parece ser um favor que se negam a fazer.
Me ajude!
Aguardo e Obrigado!v continuar lendo

Olá Victor,

Uma vez que a Submarino não entrou em contato e inviabilizou qualquer tipo de acordo, a única opção é realmente a via judicial.
Como consumidor você possui todas as prerrogativas para receber os valores, inclusive corrigidos.
Procure um advogado e acione a via judicial. continuar lendo