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19 de Abril de 2024

STJ admite reclamação sobre juros em indenização por dano moral

há 10 anos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio de Janeiro, por constatar divergência entre sua jurisprudência e o acórdão proferido pela turma, em relação ao início dos juros de mora em indenização por dano moral.

O caso envolveu uma ação de reparação de danos decorrentes da colisão de veículo com material que se encontrava na pista, administrada pela Concessionária Auto Raposo Tavares S/A. A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 6.510 pelos danos morais e materiais, corrigidos monetariamente desde os fatos e com incidência dos juros de mora desde a citação.

Acórdão suspenso

O julgamento do recurso inominado reduziu o valor do dano material e determinou que a correção monetária fosse a partir do desembolso. A concessionária, então, ajuizou a reclamação sob o argumento de que já é entendimento consolidado no STJ que os juros de mora e a correção monetária da indenização por danos morais devem incidir a partir do seu arbitramento.

A ministra Isabel Gallotti, relatora, confirmou a divergência de entendimentos e, verificando a presença dos requisitos da medida de urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o julgamento da reclamação.

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