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16 de Abril de 2024

Corte rejeita embargos de Luiz Estevão e remete parte deles para Terceira Seção

há 10 anos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (4) não conhecer dos embargos de divergência propostos por Luiz Estevão, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro de Barros Filho contra acórdão da Sexta Turma. Os três, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, foram condenados por fraudar licitação e superfaturar a construção do fórum do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Entre outros pontos, os advogados dos condenados alegam cerceamento de defesa, por falta de intimação para constituição de novo defensor; quebra de sigilo bancário sem autorização judicial; supressão de instância na condenação por peculato e ausência de perícia.

A defesa sustenta que o acórdão da Sexta Turma divergiu do entendimento de outros órgãos fracionários do STJ, em outros julgados relacionados a esses temas.

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo, não conheceu dos embargos. Para o ministro, não existe similitude fática entre os precedentes citados pelos advogados e a decisão da Sexta Turma.

A maioria dos ministros da Corte Especial acompanhou em parte o relator, porém optou pelo desmembramento do recurso, para que as alegadas divergências em relação a julgados da Quinta Turma sejam submetidas à Terceira Seção, especializada em matéria penal da qual também faz parte a Sexta Turma. É que, quando a divergência alegada diz respeito a acórdãos de Turmas pertencentes à mesma Seção, cabe a esta julgar os embargos.

O ministro Sidnei Beneti foi acompanhado integralmente pelos ministros Nancy Andrighi e Herman Benjamin. Os ministros Jorge Mussi, Arnaldo Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho votaram pelo desmembramento.

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