Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Negado habeas corpus a filha que não pagou pensão para o pai

há 10 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou que a filha (alimentante) faça o pagamento de prestações de pensão alimentícia em atraso devidas ao pai (alimentando), sob risco de decretação de prisão.

No habeas corpus, a alimentante afirmou desconhecer a origem da condenação, uma vez que nem foi citada na ação de alimentos. Disse que foi abandonada pelo genitor quando tinha dois anos de idade e que estava sem notícias dele fazia mais de 50 anos, tanto que a citação se deu por edital, porque o pai não sabia o seu endereço.

Sustentou, ainda, não ter condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão, por ser dependente de seu marido.

Execução válida

Em seu voto, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, citou trechos do acórdão recorrido, segundo os quais a executada não nega o inadimplemento da verba alimentar e foi defendida no processo principal por curador especial nomeado, o que comprova a validade do título executivo.

Não se tendo qualquer notícia da anulação da sentença que fixou os alimentos, não há que se falar em ilegalidade da execução e consequentemente da decretação de prisão, afirmou o acórdão, ao observar que a execução segue corretamente os ditames do artigo 733 do Código de Processo Civil: "O juiz mandará citar o devedor para, em três dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo."

A decisão do tribunal paulista também consignou que o habeas corpus não é o meio adequado para examinar aspectos probatórios em torno do alegado abandono sofrido na infância, já que tal matéria deveria ser discutida em ação própria.

Via imprópria

De fato, consoante afirmado no acórdão recorrido, a estreita via do habeas corpus não comporta a análise do quadro fático-probatório dos autos, para que se possa aferir sobre as condições financeiras da executada, tampouco a questão relativa à citação que redundou na nomeação do curador que a defendeu, afirmou a ministra Gallotti em seu voto.

Segundo a relatora, diante da ausência do inteiro teor do processo de alimentos no pedido de habeas corpus que trouxe apenas a sentença condenatória , é impossível aferir a regularidade da citação por edital, a suficiência da defesa apresentada pelo curador e as condições econômicas da devedora de alimentos. Além disso, o habeas corpus não é a via idônea para a invalidação de sentença condenatória.

Por todas essas razões, o recurso foi negado de forma unânime.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

  • Publicações19150
  • Seguidores13356
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações244
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-habeas-corpus-a-filha-que-nao-pagou-pensao-para-o-pai/112204489

16 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Pela forma que o caso foi relatado fica a sensação de que a juíza é quem deveria ir para a cadeia. continuar lendo

Tem pai de todo o tipo! continuar lendo

Uma filha que foi abandonada pelo pai, vai ter que pagar para não ir presa.... Justiça é justa quando há justiça!!! continuar lendo

Não se trata de justiça, mas, de cumprimento de lei... Advogado não cuida de justiça, mas, do cumprimento da lei, quando o faz. continuar lendo

“Juro, no exercício das funções de meu grau, acreditar no Direito como a melhor forma para a convivência humana, fazendo da justiça o meio de combater a violência e de socorrer os que dela precisarem, servindo a todo ser humano, sem distinção de classe social ou poder aquisitivo, buscando a paz como resultado final. E, acima de tudo, juro defender a liberdade, pois sem ela não há Direito que sobreviva, justiça que se fortaleça e nem paz que se concretize.”. continuar lendo

Alguém pode me informar onde está a justiça no caso.
Como pode alguém ser condenado sob estas condições.
Como pode a mesma justiça em que a ministra Nancy Andrighi inventa um tal de “abandono afetivo”, outro absurdo, autorizar tal extorsão.
Cada desmando! continuar lendo