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20 de Abril de 2024

Critério diferente para promoção de militares em razão de sexo não ofende isonomia

há 10 anos

A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.

Para o candidato matricular-se no curso de formação de sargentos, o edital estabeleceu como requisito obrigatório 26 anos de efetivo serviço para o sexo masculino e 23 anos para o sexo feminino. Segundo o impetrante, essa regra viola o princípio da igualdade, já que fixa requisitos diferenciados para mulheres, em detrimento dos homens.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) denegou a segurança, por entender que a utilização de critérios diferenciados para promoção de militares dos sexos masculino e feminino não constitui violação do princípio da isonomia.

Previsão constitucional

Nas razões do recurso ao STJ, o impetrante, mais uma vez, defendeu que teria sido violada a isonomia na formação da lista de aprovados para o curso de formação. Para ele, tanto o edital, quanto o artigo 15-B, III, a, do Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul (inserido pela Lei Complementar 157/11) seriam inconstitucionais diante do artigo , caput e inciso I, da Constituição Federal.

O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso. Martins destacou que a Constituição, em seus artigos 42, parágrafo 1º, e 142, parágrafo 3º, X, atribui aos estados e ao Distrito Federal a competência para editar leis específicas para regular as carreiras dos militares.

O relator acrescentou, ainda, que o princípio da igualdade não se baseia em radical isonomia, cujo teor nega as diferenças entre os indivíduos e os grupos sociais que compõem a coletividade humana. Assim, não é possível ler tal disposição em prol da localização da inconstitucionalidade no estabelecimento de razoáveis diferenciações de tratamento entre os sexos no mundo laboral.

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3 Comentários

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O grande ponto desta discussão esta no simples fato de que em virtude do entendimento da jornada dupla da mulher e isso sim poderia ser discutido nos dias de hoje, no meio militar ela se aposenta com 25 anos e o homem com 30 anos de efetivo serviço.
E sendo assim com intuito de atingir a isonomia necessariamente precisa a mulher ser promovida com 23 anos e o homem com 26 anos, pois que a mulher ser promovida com 26 é claramente impossível, e o homem ser promovido com 23 nestas condições, faria com que ele atingisse outras promoções até os 30 anos, promoções estas que a mulher não teria possibilidade de atingir.
Findo dizendo que esta diferenciação na carreira vem a garantir a máxima do direito que baseia-se em tratar os iguais com igualdade e os desiguais na medida de sua desigualdade. continuar lendo

Não há isonomia!

Isonomia é uma palavra fictícia, conceito que algum dia já existiu no direito romano, porém já não existe no direito moderno.

Essa palavra é o recurso último das ideologias políticas para tratar os iguais e desiguais da forma mais desigual possível.

O fato é que todos somos diferentes, ainda que compartilhemos de adjetivos comuns! Portanto sempre se achará diferenças notáveis entre dois seres humanos para que sejam tratados de forma desigual.

Há quem diga que mulheres eram oprimidas no passado. Hoje vê-se que são privilegiadas em diversos aspectos. O tempo de aposentadoria é apenas um, entre dezenas de outros, como os critérios admissionais em testes físicos para forças policiais. Os bandidos não serão menos perigosos porque uma mulher os perseguirá, logo não faz o menor sentido em privilegiar mulheres com critérios menos rigorosos do que os critérios usados para homens em testes físicos!

A conversa fiada impera quando critica-se o passado de forma anacrônica, posto que não se consegue criticar o presente e suas idiossincrasias de forma consistente em suas falhas de coerência. continuar lendo

Com essa decisão aumenta-se mais o ânimo exaltado dos homens contra essas recentes ações protecionistas da mulher.
Penso que somos iguais no trabalho! Portanto, direitos e deveres devem ser iguais. continuar lendo