Município de Unaí deve pagar pensão à família de menino atropelado
O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram o valor da condenação estabelecido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por um lixeiro. O menino caiu debaixo do veículo e foi atropelado, morrendo no local.
O TJMG condenou o município ao pagamento de danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos.
A defesa dos pais afirma ser devida a indenização por danos materiais pela morte do filho, o qual, muito embora contasse seis anos de idade, contribuiria no futuro para o sustento do lar por se tratar de família de poucos recursos. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 80 mil pelos danos morais.
Ao recorrer ao STJ, o município de Unaí aponta divergência jurisprudencial ao fundamento de que o acidente entre o caminhão de lixo dirigido por funcionário do município e a bicicleta da criança deveria ser imputado exclusivamente ao menor, ou ao menos, reconhecida a culpa concorrente, requerendo, ainda, a redução do valor da indenização.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, segue o entendimento jurisprudencial do STJ e acompanha a decisão do TJMG. O ministro também afirma ser inequívoca a responsabilidade estatal, sendo, portanto, correta a imputação dos danos morais.
Processo (s) Relacionado (s):
STJ: Resp 970673
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