Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    É legal interrupção na prestação de serviços de telefonia devido à inadimplência

    há 15 anos

    Não caracteriza dano moral a interrupção no fornecimento de produtos ou serviços prestados a consumidores inadimplentes. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acompanhando o entendimento do ministro relator Aldir Passarinho Junior, considerou que a legislação do consumidor não proíbe qualquer empresa de suspender a prestação de serviços por falta de pagamento.

    A ação indenizatória não foi conhecida pela instância de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A consumidora recorreu ao STJ buscando indenização por danos morais devido à interrupção do serviço de telefonia prestado pela Telemar.

    Além da indenização, pretendia obrigar a retomada dos serviços, alegando que o corte foi indevido. Segundo a consumidora, o pagamento da conta deveria ser feito por meio de cobrança judicial, e não mediante interrupção do serviço, o que gerou constrangimentos à usuária.

    No recurso ao STJ, a defesa apontou que a decisão violou os artigos 22 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ao afirmar que, segundo a legislação, os órgãos públicos por si ou suas empresas são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros. Quando essenciais, como a telefonia, devem ser oferecidos sem interrupção.

    Para o ministro Aldir Passarinho Junior, o Código do Consumidor obriga a administração pública e empresa concedente à prestação contínua de serviços essenciais. Porém cabe à empresa manter o funcionamento da linha telefônica, exigindo, para isso, o pagamento necessário à produção e manutenção do serviço, de modo que sempre esteja disponível ao usuário. Observado o devido processo legal, é inteiramente possível a empresa interromper os serviços prestados a usuário inadimplente, cujo único direito é pagar o que deve, nada mais, ponderou o relator. Concluiu, dessa forma, que não haveria dano moral, uma vez que a empresa não violou a legislação do consumidor, pois a usuária estaria ciente do débito.

    • Publicações19150
    • Seguidores13355
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações735
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-legal-interrupcao-na-prestacao-de-servicos-de-telefonia-devido-a-inadimplencia/1198895

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)