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19 de Abril de 2024

Reformado acórdão do TJMG que considerou abusiva fidelização em contrato de telefonia móvel

há 10 anos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que considerou ilegal cláusula de fidelização em contratos de prestação de serviços de telefonia móvel.

A decisão foi tomada em julgamento de recursos especiais interpostos pela CTBC Celular S/A e pela TIM Celular S/A. Na origem, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública para impedir as empresas de adotar cláusulas que obriguem os usuários a permanecer contratados por prazo fixo.

A sentença julgou o pedido improcedente ao fundamento de que a fidelização é uma contrapartida a benefícios oferecidos pelas empresas e de livre adesão do consumidor. O tribunal mineiro, entretanto, deu provimento à apelação do MP.

Desvantagem

De acordo com TJMG, “a cláusula que obriga o consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento de prestação fixa por dilatado prazo é, diante da natureza do contrato, abusiva, vez que lhe impõe desvantagem exagerada (artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor). Não só o aderente é obrigado a se utilizar apenas dos serviços da fornecedora por certo tempo, mas ainda é-lhe cobrada uma mensalidade, em geral em patamares elevados”.

O acórdão destacou ainda que “a fidelidade imposta no pacto de prestação de serviços de telefonia móvel representa reserva de mercado, mostrando-se incompatível com o sistema jurídico-econômico pátrio”.

Nos recursos ao STJ, as empresas alegaram, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos , 19 e 214 da Lei 9.472/97 e dos artigos 113, 422 e 884 do Código Civil. Defenderam que a vinculação garante ao cliente adquirir aparelhos celulares com preços reduzidos, não configurando, assim, cláusula abusiva ou desvantajosa.

Sentença restabelecida

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, deu provimento aos recursos. Segundo ele, a jurisprudência do STJ considera legítima a cláusula de fidelização em contratos de telefonia, uma vez que se trata de uma decisão exclusiva do cliente e medida necessária para que as operadoras recuperem o investimento realizado com a concessão de benefícios.

Maia Filho também destacou que a cláusula de fidelização está expressamente prevista no Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP) editado pela Anatel (Resolução 477, de 7 de agosto de 2007), sendo o tempo máximo de fidelização fixado em 12 meses.

Com a decisão, foi cassado o acórdão do TJMG e restabelecida a sentença de primeiro grau que considerou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo MP mineiro.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 1445560

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp1445560 http://dlvr.it/661TmG

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reformado-acordao-do-tjmg-que-considerou-abusiva-fidelizacao-em-contrato-de-telefonia-movel/124680744

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Comento a decisão do STJ com o texto abaixo de José Saramago:

"A partir de hoje chamar-me-eis Justiça. E a multidão respondeu-lhe: Justiça, já nós a temos, e não nos atende. Disse Deus: Sendo assim, tomarei o nome de Direito. E a multidão tornou a responder-lhe: Direito, já nós o temos, e não nos conhece. E Deus: Nesse caso, ficarei com o nome de Caridade, que é um nome bonito. Disse a multidão: Não necessitamos caridade, o que queremos é uma Justiça que se cumpra e um Direito que nos respeite". continuar lendo

Com este texto obriga-me a rever minhas leituras e meus autores. Obrigado. continuar lendo

Enfim, espero que se estenda as demais operadoras, e que os fabricantes de telefonia móvel vendam seus produtos sem vínculo com as referidas, ou seja, totalmente desbloqueados, sem contrato e sem ônus. continuar lendo

De que vale um Código de Defesa do Consumidor, cujo escopo seria a proteção dos cidadãos comuns, vulneráveis frente aos poderosos em geral, se a segunda maior Corte de Justiça não o cumpre? Se alguém souber me diga por favor, para que eu volte a ter esperança na justiça brasileira. continuar lendo