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18 de Abril de 2024

Admitida reclamação sobre compensação de confissão espontânea com reincidência

há 10 anos
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Primeira Turma do Conselho Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro, por identificar possível divergência entre a jurisprudência do STJ e o acórdão em relação à compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, na segunda fase de dosimetria da pena.

Segundo o entendimento pacificado na Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.341.370, é possível, na segunda fase de dosimetria da pena, a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. A decisão foi tomada no âmbito dos recursos repetitivos, mas, de acordo com o reclamante, o acórdão proferido pelo conselho recursal divergiu desse entendimento.

Diante da aparente divergência, Gurgel de Faria concedeu liminar de ofício para suspender o processo até o julgamento da reclamação.

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