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19 de Abril de 2024

Scoring de crédito é legal, mas informações sensíveis, excessivas ou incorretas geram dano moral

há 9 anos

O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores. Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor.

A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recurso repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul – em que consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontuação).

Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pela corte superior.

O sistema scoring foi discutido em setembro na primeira audiência pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra o sistema scoring.

Conceito

Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no cenário jurídico.

O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem registro de débitos ou protestos.

O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posteriormente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com destaque para a necessidade de transparência das informações, que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.

Licitude

Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito”, afirmou.

O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza, objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de informações sensíveis.

Vedações

No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumidor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.

O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou.

Sanseverino destacou que essas informações, quando solicitadas, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatualizados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparência para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de informações sensíveis (como origem social, cor da pelé, orientação sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como gostos pessoais).

Tese

Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recursos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à configuração de dano moral, ele entende que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o consentimento do consumidor para o cálculo, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.

No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.

Quanto ao recurso dos consumidores, o ministro afastou a extinção das ações individuais, mantendo-as apenas suspensas.

O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Debate

O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indústrias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além de um cadastro informativo, um método de análise de risco.

“Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.

A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito.

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização de dados indevidos e incorretos.

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22 Comentários

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Uma pena que não haja um "scoring" para avaliar a magistratura nacional... continuar lendo

Data maxima venia,, mas "...A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito." - como não? Se o consumidor não tem restrição negativa em seu nome junto aos órgãos, comprova renda mensal livre e disponível e mesmo assim não consegue um crediário ou um financiamento, não foi o serviço de pontuação (Scoring) que "decidiu" pela não concessão? Excelências, a realidade do dia a dia do consumidor médio é outra, bem diferente dos grandes Bancos. continuar lendo

Esse sistema já é amplamente utilizado nos Estados Unidos. Muitas vezes, quando um consumidor possui "credit score" baixo, o que eles fazem é aplicar juros mais altos (pois o risco é maior) ou exigir algum tipo de colateral.

Vale ressaltar que nos EUA o credit score é utilizado para absolutamente tudo, de empréstimos a assinuatura de linha telefônica. Esse sistema funciona muito bem por lá. continuar lendo

Concordo com Luiz Ricardo, do que vale o consumidor ter o nome sem restrição agora? nada. A realidade do dia a dia do consumidor é outra, o consumidor que tem condições sim, não esta conseguindo crédito, empréstimo ou financiamentos. Não se deixe manipular Vicente Alencar, pois estamos muito longe dos EUA, outra coisa lá eles fazem o que? aumentam o juros, aqui simplesmente negam seu crédito.Além de clientes eu e outros colegas advogados, com renda estamos enfrentando dificuldades em financiar um veículo, sabe porque? porque fazemos compras a vista! logo não pagamos cartões de crédito, ou de lojas ou empréstimos então temos score baixo! ou seja não temos pontuação porque não temos divida é um absurdo!!!! A idéia de NÃO a industria do dano moral nos é vendida na faculdade e os manipulados a aceitam, a realidade é outra 90% dos transtornos NÃO SÃO MERO DISSABOR DE SE VIVER EM SOCIEDADE. Isso é simplesmente uma campanha contra a BUSCA DA TUTELA JURISDICIONAL. continuar lendo

"Foi feita para o bom pagador ganhar pontuação" com todo respeito? MENTIRA! A pontuação feita pelo SPC é sim legitima e beneficia o bom pagador pois seu cadastro é OPCIONAL, a do serasa é impelida ao consumidor, contrariando SIM os princípios do CDC. Simplesmente 250 mil ações deveriam ganhar indenização do SERASA e falir essa empresa como evitar isso?declarando a licitude dessa atividade. Espero essas articulações do Poder Executivo, mas do Judiciário me da vergonha! Com todo o respeito e humildemente tanto para os magistrados quanto para os colegas aqui presentes, coloquem um ente querido seu na situação e saberão se a medida é licita saberão se cabe indenização ou se é um mero dissabor de se viver em sociedade. continuar lendo

Chenanda,

A nossa realidade só é diferente da dos EUA por que a gente quer que seja. Se aplicarmos os mesmos principios que regem a economia de la, eles funcionariam por aqui tambem.

E lá, inclusive, quem compra a vista fica com o credit score ruim. Muitas pessoas fazem cartao de credito simplesmente para poderem melhorar seu score e terem acesso a juros melhores. Esse sistema é fantastico e funciona muito bem. continuar lendo

Vicente sou a favor do capitalismo, mas ta aí um item que sou contra. Não concordo que o bom pagador que compra a vista e não gosta de ter dívidas e pagar anuidades a uma financeira além de aguentar toda propaganda, propostas de seguro e consórcio que eles te enfiam goela abaixo mereça ser punido. Outro ponto, quer aumentar seu score? seja adepto do sistema do SPC que é OPCIONAL que mais se coaduna com a democracia em que vivemos. O serasa adota critérios subjetivos SIM, além do acesso a sua pontuação ser cobrado, diferente novamente do SPC. Respeito que você ache boa idéia Vicente, mas na formulação atual vai contra o CDC. continuar lendo

Prezados: é sempre muito salutar a discussão e a troca de opiniões. Cada qual com seu entendimento e fundamentações. Eu (mais uma vez, pedindo licença para discordar), entendo que o sistema de scoring é injusto, ao equiparar quem paga suas contas sempre à vista, com mau pagadores. Explico: o scoring mede, exatamente, o comportamento do consumidor no mercado de consumo, ou seja: se o cidadão compra muito e paga muito à vista, não tem "histórico" de bom pagador. Para ser bom pagador e ter pontuação alta, mais vale o carnê da compra de uma cômoda ou cadeira - mas pago rigorosamente em dia, em 24x - do que quem troca de automóvel todos os anos e o paga à vista. Enfim: não sou contra o instituto de avaliação dos bancos. Aponto que ele deveria ser aperfeiçoado, levando em consideração, diversas características e nuances do mercado de consumo. Generalizar, por receio de haver muitas ações indenizatórias, seria como descriminalizar tipos penais, para evitar superlotações nas penitenciárias. Finalmente, prezado colega Vicente Alencar: de fato, oxalá tudo funcionasse no Brasil como deveria ser...aliás: o que não funciona nos USA? continuar lendo

Somente ao ler essa parte

"O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado"

Já tenho a certeza absoluta que o julgamento foi parcial. Como não é obrigatório? Claro que é obrigatório. Então é fático alguém ou empresa usar informações das quais o acusado não sabe como é realizada a acusação? Que PORCARIA é essa? Ah, esqueci. Estamos no país do Loby empresarial. Em que pague mais e retorne mais. Já como o consumidor não tem como molhar as mãos desses julgadores céticos e defensores de excrescências dessa natureza devem ser penalizados. continuar lendo

Perfeita colocação: "Loby Empresarial". continuar lendo

Alguém pode me dizer como verificar se a informação é "sensível, excessiva ou incorreta", se a Empresa não obrigada a divulgar a formula do calculo, ou seja, os parâmetros usados?

Isso é ridículo, mas, estamos no Brasil, e nada funciona direito, logo, podemos mudar o DIREITO DO CONSUMIDOR para "DIREITO EXCLUSIVO DAS EMPRESAS". continuar lendo

Amigo esse País ta indo para o buraco cada vez mais continuar lendo