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26 de Abril de 2024

O direito dos indivíduos transexuais de alterar o seu registro civil

há 9 anos

O nome é mais que um acessório. Ele é de extrema relevância na vida social, por ser parte intrínseca da personalidade. Tanto que o novo Código Civil trata o assunto em seu Capítulo II, esclarecendo que toda pessoa tem direito ao nome, compreendidos o prenome e o sobrenome.

Ao proteger o nome, o CC de 2002 nada mais fez do que concretizar o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo , inciso III, da Constituição Federal.

Essa tutela é importante para impedir que haja abuso, o que pode acarretar prejuízos e, ainda, para evitar que sejam colocados nomes que exponham ao ridículo seu portador.

Uma realidade que o Poder Judiciário brasileiro vem enfrentando diz respeito aos indivíduos transexuais. Após finalizar o processo transexualizador – com a cirurgia de mudança de sexo -, esses cidadãos estão buscando a Justiça para alterar o seu registro civil, com a consequente modificação do documento de identidade.

Sem legislação

Entretanto, não há no Brasil uma legislação que regulamente e determine a alteração imediata do registro civil. Assim, resta ao transexual pleitear judicialmente a alteração.

Alguns juízes permitem a mudança do prenome do indivíduo, com fundamento nos princípios da intimidade e privacidade, para evitar principalmente o constrangimento à pessoa. Outras decisões, por sua vez, não acatam o pedido, negando-o em sua totalidade, com base estritamente no critério biológico.

Há também decisões que, além da alteração do prenome, determinam que a mesma seja feita com a ressalva da condição transexual do indivíduo, não alterando o sexo presente no registro. Finalmente, há decisões que não só permitem a mudança do prenome como a do sexo no registro civil.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem autorizando a modificação do nome que consta do registro civil, bem como a alteração do sexo. Entretanto, consigna que a averbação deve constar, apenas do livro cartorário, vedando qualquer menção nas certidões do registro público, sob pena de manter a situação constrangedora e discriminatória.

Segundo o ministro da Quarta Turma do STJ Luis Felipe Salomão, se o indivíduo já realizou a cirurgia e se o registro está em desconformidade com o mundo fenomênico, não há motivos para constar da certidão.

Isso porque seria um opróbrio ainda maior para o indivíduo ter que mostrar uma certidão em que consta um nome do sexo masculino. Entretanto, a averbação deve constar do livro cartorário. “Fica lá no registro, preserva terceiros e ele segue a vida dele pela opção que ele fez”, afirmou o ministro.

Vida digna

Para a ministra Nancy Andrighi, quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção entre os dois sexos era feita baseada na conformação da genitália. Hoje, com o desenvolvimento científico e tecnológico, existem vários outros elementos identificadores do sexo, razão pela qual a definição de gênero não pode mais ser limitada somente ao sexo aparente.

“Todo um conjunto de fatores, tanto psicológicos quanto biológicos, culturais e familiares, devem ser considerados. A título exemplificativo, podem ser apontados, para a caracterização sexual, os critérios cromossomial, gonadal, cromatínico, da genitália interna, psíquico ou comportamental, médico-legal, e jurídico”, afirma a ministra.

Para Andrighi, se o Estado consente com a possibilidade de realizar-se cirurgia de transgenitalização, logo deve também prover os meios necessários para que o indivíduo tenha uma vida digna e, por conseguinte, seja identificado jurídica e civilmente tal como se apresenta perante a sociedade.

Averbação no registro

O primeiro recurso sobre o tema foi julgado no STJ em 2007, sob a relatoria do falecido ministro Carlos Alberto Menezes Direito. No caso, a Terceira Turma do STJ, seguindo o voto do ministro, concordou com a alteração, mas definiu, na ocasião, que deveria ficar averbado no registro civil do transexual que a modificação do seu nome e do seu sexo decorreu de decisão judicial.

De acordo com o ministro Direito, não se poderia esconder no registro, sob pena de validar agressão à verdade que ele deve preservar, que a mudança decorreu de ato judicial nascida da vontade do autor e que se tornou necessário ato cirúrgico.

“Trata-se de registro imperativo e com essa qualidade é que se não pode impedir que a modificação da natureza sexual fique assentada para o reconhecimento do direito do autor”, afirmou o ministro, à época.

Livro cartorário

Em outubro de 2009, a Terceira Turma, em decisão inédita, garantiu ao transexual a troca do nome e do gênero em registro, sem que constasse a anotação no documento. O colegiado determinou que o registro de que a designação do sexo foi alterada judicialmente constasse apenas nos livros cartorários.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a observação sobre alteração na certidão significaria a continuidade da exposição da pessoa a situações constrangedoras e discriminatórias.

“Conservar o ‘sexo masculino’ no assento de nascimento do recorrente, em favor da realidade biológica e em detrimento das realidades psicológica e social, bem como morfológica, pois a aparência do transexual redesignado em tudo se assemelha ao sexo feminino, equivaleria a manter o recorrente em estado de anomalia, deixando de reconhecer seu direito de viver dignamente”, concluiu a ministra.

Exposição ao ridículo

O mesmo entendimento foi aplicado pela Quarta Turma, em dezembro de 2009. O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Publicos) estabelece, em seu artigo 55, parágrafo único, a possibilidade de o prenome ser modificado quando expuser seu titular ao ridículo.

“A interpretação conjugada dos artigos 55 e 58 da Lei de Registros Publicos confere amparo legal para que o recorrente obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o pelo apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive”, disse o ministro.

Na ocasião, Noronha afirmou ainda que o julgador não deve se deter em uma codificação generalista e padronizada, mas sim adotar a decisão que melhor se coadune com valores maiores do ordenamento jurídico, tais como a dignidade das pessoas.

Quanto à averbação no livro cartorário, o ministro afirmou que é importante para salvaguardar os atos jurídicos já praticados, para manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, para solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo.

Renascimento

Para a transexual Bianca Moura, 45 anos, a mudança do registro civil foi um renascimento. Servidora pública do Governo do Distrito Federal, a maranhense conseguiu a alteração em setembro de 2011, um ano e meio depois de dar entrada em toda a documentação.

“Procurei o Judiciário em fevereiro de 2010 com meus documentos, fotos, laudos, tudo. Um ano e meio depois, recebi uma carta comunicando a sentença. Ao conversar com o juiz, fui avisada que teria que ir até o Maranhão, estado onde nasci, para pegar a nova certidão. Fui até lá com minha mãe. O processo foi muito tranquilo”, disse.

Bianca começou sua transformação há 20 anos, em uma época que não se tinha nenhuma perspectiva de se fazer o processo de readequação de gênero, quanto mais no registro. Ela ainda está na fila do Sistema Único de Saúde (SUS), aguardando a sua vez de realizar o procedimento. Mas isso não a impediu de ir atrás de seus direitos.

“Sempre quis ser reconhecida civilmente como uma mulher. É de extrema importância para mim que o estado reconheça a minha identidade. O não reconhecimento me causou inúmeros constrangimentos. Nem todo mundo aceita te chamar pelo nome social. Acredito que todos os transexuais desejem ter sua identidade reconhecida e respeitada”, afirmou Bianca.

Nome social é o nome pelo qual os transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.

Projeto de lei

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.002/2013, de autoria do deputado Jean Wyllys (PSol-RJ) e da deputada Erika Kokay (PT-DF), que trata da viabilização e desburocratização para o indivíduo ter assegurado, por lei, o direito de ser tratado conforme o gênero escolhido por ele.

A proposta obriga o SUS e os planos de saúde a custearem tratamentos hormonais integrais e cirurgias de mudança de sexo a todos os interessados maiores de 18 anos, aos quais não será exigido nenhum tipo de diagnóstico, tratamento ou autorização judicial.

De acordo com o PL, não será necessário entrar na justiça para conseguir a mudança do nome e toda pessoa poderá solicitar a retificação registral de sexo e a mudança do prenome e da imagem registradas na documentação pessoal sempre que não coincidam com a sua identidade de gênero autopercebida.

Segundo a proposta, mesmo um menor que não tenha consentimento dos pais poderá recorrer à defensoria pública para que sua vontade de mudança de nome seja atendida. Menores de 18 anos poderão ainda fazer cirurgia de mudança de sexo, mesmo sem a autorização dos pais, seguindo os critérios da alteração do registro civil.

O projeto de lei diz que a mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade. Também será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível retificar a certidão do casamento, para constar a união homoafetiva.

Os números dos processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

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19 Comentários

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Segundo a proposta do Jean Willis (PSol) deveríamos acabar com as leis no país escrevendo uma só, cada um faça o que for de sua livre vontade e nem pai nem mãe nem religião nem estado nem ninguém interfira.

Segundo o PSol, o SUS deve pagar, ou seja: Eu, você, nós pagamos a conta seja o cara rico ou pobre, quer mudar de sexo, vai lá que o povo paga.

Quem quiser mudar de sexo que mude, quem quiser trocar o nome que troque, cada um faz o que a lei permitir, mas querer que eu pague a conta é outra coisa, mas se for lei então... torce, retorce, procuro, mas não vejo... e pago a conta...

Não há lei, legislador ou magistrado ou presidente com força no coração suficiente para impedir que o povo pague a conta. continuar lendo

Devemos considerar que a cirurgia não é uma questão de simples opção pessoal, mas principalmente de bem estar. O transtorno de identidade sexual, que leva o indivíduo a se ver e sentir como sujeito de outro gênero biológico, pode culminar em prejuízos gravíssimos como distúrbios psicológicos, isolamento, depressão e, não raras vezes, suicídio. Desta perspectiva, é totalmente plausível que o tratamento seja oferecido pelo SUS, pois é um problema real de saúde pública que foi minimizado por muito tempo.
Apesar disso, discordo da proposta especificamente na inexigência de diagnóstico da condição. Embora acredite que a condição seja real e séria, qualquer indivíduo com conhecimentos medianos de psicologia sabe que nem sempre a manifestação de um transtorno deriva da causa apontada pelo paciente, e confiar cegamente no suposto auto-conhecimento da pessoa poderia levar a cirurgias desnecessárias e ainda mais prejudiciais. continuar lendo

Sr. Saulo

Concordo em partes, o problema realmente é de saúde pública. O sr. Jean Willis é um irresponsável em suas conclusões, por isso discordo de pagar, do SUS pagar.

Quando o problema for real e não apenas um aproveitamento da situação para que todo homossexual possa sem nem mesmo prestar satisfação aos pais e lá fazer a tal mudança de sexo isso é temerário e irresponsável.

E aquele que se arrepender depois? Poderá reverter, trocar de volta? E se der uma recaída? Volta no médico e troca de sexo novamente? "Tira bilau, põe bilau, tira bilau, põe bilau".

Não são questões a serem respondidas a mim, mas a serem pensadas e só posso chegar a conclusão que esta proposta do sr Willis é simplesmente um delírio que está prestes a se tornar legal.

Não quero pagar por isso.

Problemas como câncer de mama, elefantíase, hanseníase etc sim, posso pagar sem reclamar, quero até ajudar, crianças deficientes, lar de idosos, mesmo os que tem dinheiro e os filhos lhes defraudam eu pago com amor.

Os problemas de saúde pública devem ser tratados pelo SUS, mas de maneira responsável e não por que uma pessoa insiste até que dê certo. O Brasil esta se tornando um país de gente irresponsável. continuar lendo

É exatamente o problema que vejo na atual proposta, que dispensa o diagnostico de especialistas. Muitos erros podem derivar disso.
Um erro muito comum que, inclusive, persiste até entre homossexuais, é confundir identidade sexual com orientação sexual. Nem todo homossexual tem a identidade sexual "trocada", mas as pressões sociais e falta de auto-conhecimento podem induzir uma pessoa nessa situação a recorrer à cirurgia, na expectativa de resolver seus problemas.
Já estudei um pouco sobre esse tema, e é muito interessante como a sexualidade é complexa. Existem, inclusive, casos de heterossexuais com identidade sexual "trocada", e estes quase sempre são discriminados e tratados como simples "fetichistas" quando se expõem. Saber diferenciar o que é orientação, identidade sexual, resultado de traumas ou apenas traços de personalidade não é algo simples, e por isso acredito que não se deva deixar a decisão apenas na mão dos pacientes.
Entretanto, também devemos dar atenção aos especialistas que vão analisar os casos. Exatamente pela complexidade do tema, um médico despreparado pode deixar suas convicções pessoais interferirem no diagnóstico (o que, provavelmente, a proposta buscou evitar ao dispensar um diagnóstico formal) continuar lendo

Transtorno mental é coisa de hospício.

Mas... opa! Esquerdista-marxista não gosta de hospício. Em vez disso, quer que todos os loucos estejam nas ruas, para aumentar o espectro do movimento revolucionário. Se eles aderirem à agenda gay, melhor ainda para eles. continuar lendo

Muito boas essas matérias do STJ! continuar lendo

Olá boa tarde me chamo carla. Ainda não sou operada mas meu sonho é mudar o meu nome para femeino pois ja uso o meu nome social para tudo ate nas redes social .. Queria saber o que tenho que fazer para alcançar esse objetivo e realizar meu sonho?? Eu sou de niterói - Rio de Janeiro continuar lendo

Olá! Bom dia !

Eu montei um passo a passo para xs meninxs, com a lista dos documentos e links necessários para a retificação do nome nos documentos, Se você puder me ajudar a divulgar eu ficarei imensamente grata !

http://bit.ly/2VSEj79 continuar lendo