Cuidadora não consegue reconhecimento de união estável com paciente incapaz
A cuidadora foi contratada para prestar cuidados à família do rapaz e, conforme afirmou na ação de reconhecimento de união estável, com o decorrer do tempo, o convívio transformou-se em amor.
A sentença julgou a ação improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a decisão com base no depoimento do psiquiatra que tratou o rapaz por 12 anos. Segundo o TJRS, o médico foi taxativo ao afirmar que o paciente não era capaz de gerir sua vida financeira, porém tinha discernimento para entender as relações conjugais e para firmar relacionamentos afetivos.
De acordo com o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, ficou comprovado que o rapaz, com idade mental comparável à de uma criança de sete anos, possui limitações de juízo crítico e responsabilidade civil e não tem capacidade de tomar decisões de cunho patrimonial ou assumir responsabilidades financeiras.
Comunhão universal
Os autos demonstram que esses problemas foram diagnosticados anos antes do início do convívio com a cuidadora e eram de amplo conhecimento. Ainda conforme os autos, somente após a morte dos pais do rapaz é que a cuidadora quis obter o reconhecimento judicial da alegada relação afetiva.
Além de iniciar os trâmites do casamento, a cuidadora firmou pacto antenupcial estabelecendo regime de comunhão universal de bens, embora, segundo o ministro Bellizze, tivesse plena ciência de que o rapaz “não possuía qualquer compreensão quanto ao ato que fora induzido a praticar”. Após saber da ação de interdição movida pela tia do rapaz, a cuidadora desistiu do casamento, optando por tentar o reconhecimento da união estável.
“Encontrando-se o indivíduo absolutamente inabilitado para compreender e discernir os atos da vida civil, também estará, necessariamente, para vivenciar e entender, em toda a sua extensão, uma relação marital, cujo propósito de constituir família, por tal razão, não pode ser manifestado de modo voluntário e consciente”, disse o relator.
O ministro explicou que essa compreensão a respeito da união estável está de acordo com o tratamento previsto para o casamento no Código Civil de 2002. Esclareceu ainda que as normas legais relativas à capacidade civil para contrair núpcias são aplicáveis à união estável na íntegra, até mesmo porque a Constituição Federal alçou a união estável à condição de entidade familiar.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
8 Comentários
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A esperteza campeia solta... continuar lendo
O pior é que para cada tolo que nasce, nascem dois espertos para o exaurirem. continuar lendo
O dolo da cuidadora restou configurado como abuso de incapazes, previsto no CPP: Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
Faz-se presente a atuação do Ministério Público nesse caso. continuar lendo
Muitas vezes tenho o sentimento de que deveria deixar as coisas como estavam, pois em 2013 entrei com um processo de interdição de meu único irmão, solteiro, sem filhos e hoje com 60 anos de idade, após a morte dos meus pais. Ele não tem esquizofrenia, mas segundo relatos médicos, uma parafrenia (transtorno delirante persistente), do tipo grandioso (magalomania). Assim como o caso acima, ele tem discernimento para muitas coisas, mas não sabe lidar com a parte financeira e é facilmente levado por impulsos momentâneos que na grande maioria das vezes, acaba por colocá-lo em situações de prejuízo para si mesmo. Lendo esse processo acima, vejo que não estava enganada quando decididamente optei pela sua interdição parcial. continuar lendo
Meu irmao tambem é interditado e cada caso é um caso....imagine este homem nao ter nada de bens ...sera que a tia ia querer...? continuar lendo
Se cada um soubesse a verdade nem se quer fariam comentarios....
Comentar um texto é facil...
Fazer este texto creio que tambem foi facil...
Se o julgamento foi justo....isso é dificel saber continuar lendo