Associação de moradores não pode exigir taxas de quem não é associado
“As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram.” Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.
Por maioria, o colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Marco Buzzi. Ficaram vencidos os ministros Villas Bôas Cueva, relator, e Moura Ribeiro.
A tese firmada pelo tribunal deve orientar a solução dos casos idênticos. Caberá recurso ao STJ apenas quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado nesses repetitivos.
Moradores condenados
Os recursos foram interpostos por proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, sofreram cobrança das taxas de manutenção relativas às suas unidades e aos serviços postos à disposição de todos. A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em ambos os casos, afirmou que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.
No STJ, os proprietários alegaram violação ao direito de livre associação. Os ministros deram provimento aos recursos para julgar improcedentes as ações de cobrança.
De acordo com Marco Buzzi, o problema tratado nos recursos – que já foi enfrentado pelo STJ – exige reflexão sobre três questões: liberdade associativa, inexistência de fato gerador de obrigação civil e vedação ao enriquecimento sem causa.
Lei ou contrato
Para o ministro, as obrigações de ordem civil, de natureza real ou contratual, pressupõem a existência de uma lei que as exija ou de um acordo firmado com a manifestação expressa de vontade das partes pactuantes. No ordenamento jurídico brasileiro, há somente duas fontes de obrigações: a lei ou o contrato; e, no caso, não atua nenhuma dessas fontes, afirmou.
De acordo com o ministro, a análise de possível violação ao princípio do enriquecimento sem causa, nos casos julgados, deve ser feita à luz da garantia fundamental da liberdade associativa.
Segundo Buzzi, o Poder Judiciário não pode impor o cumprimento de uma obrigação não gerada por lei ou por vontade, pois a Constituição garante que ninguém pode ser compelido a fazer algo senão em virtude de lei, além de garantir a liberdade de associação.
Sendo uma associação de moradores nada mais do que uma associação civil, ela “deve respeitar os direitos e garantias individuais, aplicando-se, na espécie, a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, afirmou.
22 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Quem tem conhecimento e não luta pelos seus direitos perde a dignidade, e dignidade não tem preço. Quem sabe agora, aqueles que estavam omissos ou com medo, tomem coragem e lutem para ajudar a si e a seus semelhantes. Qualquer cidadão em qualquer rua das cidades pode passar por este problema, basta que os mais espertos montem uma associação ou sociedade de "AMIGOS" de bairro. e comecem a cobrar indistintamente de sócios e não sócios. Quem sabe agora a farra acabe Aas associações terão que rever, porque se desviaram de suas funções originárias e fugiram das suas finalidades. continuar lendo
O que ocorre em nosso loteamento em Angra, para mim se assemelha a uma milícia, só que uma milícia caviar. O reajuste em dois anos foi de mais de 290%. E é claro o uso indevido dos recursos arrecadados, bem como o desvio de fim do fundo de reserva. O síndico apresenta um número enorme de procurações, e o que coloca em votação é aprovado por ele mesmo ou sua mulher, amparado no número sempre superior dos presentes nas assembleias. Não suportando mais as ações da milícia caviar, solicitei extra judicialmente minha retirada da associação, que eu achava ser um consiminio, já que assim era conhecido e suas correspondências, carros, uniformes de funcionários e tudo mais eram identificados com o nome do condomínio.
Bem, pedi oficialmente minha saída da associação transvestida de condomínio, e estou sendo obrigado a até pagar uma perícia pelo juiz de primeira instância. Mas, vou até o fim, com certeza. Milícia, nem milícia caviar! continuar lendo
Vc deve denunciar o seu caso na comissão interamericana de direitos humanos CIDH OEA. continuar lendo
Boa tarde Sr. Antonio
Gostaria de saber se obteve sucesso em sua ação e se poderia me passar o nº de seu processo, pois encontro-me em situação semelhante, sendo demandada em ação monitória por serviços que não utilizo, ou que nem existem.... O colega poderia ajudar? Muito obrigada!
Cristiane Gozzo
email: cris.gu.76@hotmail.com continuar lendo
Muito Boa Tarde!!!!!
Alguns Magistrados aplica a Lei e a Constituição Federal conforme foi estudado e sua formação foi para ser mediador das leis vigentes no País e fazer cumpri-las ,mas outros em troca de Favores esquecem que fizeram um Juramento .
E assim vivemos dia á dia tentando sobreviver e pagar pelo erros de Alguns Magistrados que acham que eles quem são a LEI.
Apoiando e sendo apoiado por Várias Associações de Moradores de Loteamento fechado Clandestinamente e intimidando moradores honestos e pagadores de seus Impostos fixados pela Federação de nosso País.
Mas temos alguma sorte porque são alguns que desvia do caminho da justiça para que a ganância possa leva-lo ao fim de sua carreira juridica como magistrados. continuar lendo
Gente quem foi ou está sendo extorquido por essas milícias desses Falsos Condomínios denunciem na Comissão Interamericana de Direitos Humanos CIDH OEA. continuar lendo
Boa tarde colega!
Já obteve resposta de alguma denúncia a esse respeito? Estou precisando de ajuda e materiais para me defender de um ação monitória movida pela milícia.... Deixo meu email caso tenha material que possa ser usado... Muito obrigada!
Cristiane Gozzo
cris.gu.76@hotmail.com continuar lendo
Favor entrar contato comigo
Rosimeire
32 99941 0705 continuar lendo