Ofendido terá de fornecer URLs se quiser que Google identifique origem de mensagens
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Google só será obrigado a fornecer os IPs de onde partiram mensagens consideradas ofensivas pelo prefeito de Tapejara (RS), Seger Luiz Menegaz, caso o ofendido apresente os URLs desses posts e desde que eles correspondam a site hospedado pelo Blogger.
O prefeito havia ajuizado ação cautelar com pedido de liminar para que o Google rastreasse e identificasse todos os IPs dos computadores por meio dos quais foram postadas ofensas contra ele em um blog hospedado pelo provedor Blogger, pertencente ao Google. O objetivo do prefeito é responsabilizar os internautas que veicularam as mensagens tidas por ofensivas.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que o Google fornecesse os endereços IP, sob pena de multa diária, o que levou a empresa a recorrer ao STJ.
Questão subjetiva
De acordo com o ministro João Otávio de Noronha, relator do recurso, os provedores de hospedagem de blogs precisam manter um sistema de identificação de usuários, pois a Constituição veda o anonimato.
Entretanto, não estão obrigados a exercer controle do conteúdo dos posts inseridos nos blogs ou a realizar prévia fiscalização das informações divulgadas, pois isso, segundo o ministro, “constituiria uma determinação ilegal de poder para, a seu juízo, censurar os conteúdos”.
De acordo com Noronha, por se tratar de questão subjetiva, cabe ao ofendido individualizar o conteúdo que considera ofensivo e fornecer o URL, que é o endereço das páginas em que se encontram os artigos com conteúdo lesivo. A partir desses URLs, o Google poderá fornecer os dados requeridos pelo prefeito, tais como IPs e outros.
A Terceira Turma decidiu também que a multa diária, no caso de descumprimento da decisão judicial pelo Google, só começará a ser aplicada dez dias após a entrega dos URLs pelo prefeito.
2 Comentários
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Que me perdoe o Manoel, mas esse prefeito é bem Mané. Todos os provedores guardam em seus arquivos o numero do telefone, a que horas, minutos e segundos iniciou o acesso e com qual IP e a hora, minuto e segundo que se desconectou. Manter todas as paginas que o usuário visitou vai contra a privacidade que cada um tem direito. Se bem que "por baixo dos panos" sabe-se lá o que eles estão guardando. continuar lendo
Informação eles tem sim, mas não o numero de telefone, e outra, são tantos dados que realmente o ofendido precisa apontar as URL´s onde estão postadas as ofensas, se não é quase impraticável a busca das informações que envolvam o ofendido. continuar lendo