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24 de Abril de 2024

Mulher com mais de 70 anos receberá pensão alimentícia após 40 de concubinato

há 9 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor do pagamento de pensão alimentícia para uma mulher que, ao longo de 40 anos, manteve relação de concubinato com um homem casado. Os ministros ressaltaram que a decisão foi tomada com base nas peculiaridades do caso, visando a preservar os princípios da dignidade e solidariedade humanas.

Consta dos autos que a concubina, hoje com mais de 70 anos de idade, dependia financeiramente do réu porque, quando jovem, desistiu da carreira profissional para se dedicar ao parceiro – que admitiu tê-la sustentado espontaneamente durante todo o relacionamento amoroso.

“Foi ele quem deu ensejo a essa situação e não pode, agora, beneficiar-se dos próprios atos”, declarou o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha.

Partilha de bens

Com o fim da relação, a mulher pediu o reconhecimento e a dissolução de união concubinária para requerer partilha de bens e alimentos, além de indenização pelos serviços prestados ao ex-parceiro. A ação foi julgada parcialmente procedente, e a sentença condenou o réu a custear alimentos mensais no valor de dois salários mínimos e meio.

Ambas as partes apelaram, e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso do réu. Da mesma forma, quanto aos pedidos da autora, a corte estadual entendeu que a partilha de bens não procedia, pois a concubina não apresentou prova de esforço comum para aquisição do patrimônio.

A indenização também não foi concedida porque os desembargadores entenderam que “troca de afeto, amor, dedicação e companheirismo” não poderia ser mensurada monetariamente.

Descontentes, autora e réu recorreram ao STJ, onde os pedidos de ambos foram negados.

Convergência de princípios

O ex-concubino questionava a obrigação de prestar alimentos com base no fato de que os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil fazem menção ao direito alimentício apenas entre parentes, cônjuges ou companheiros, nada dispondo sobre situações de concubinato.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, explicou que ambos os dispositivos foram estabelecidos para dar máxima efetividade ao princípio da preservação da família, mas afastou o risco de desestruturação familiar para o recorrente, por conta do “longo decurso de tempo”.

“No caso específico, há uma convergência de princípios, de modo que é preciso conciliá-los para aplicar aqueles adequados a embasar a decisão, a saber, os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana”, ponderou.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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Natália Lima, Bacharel em Direito
Modeloshá 3 anos

[Modelo] Ação de Divórcio Litigioso c.c Alimentos, Guarda dos Filhos e Partilha de Bens, com Pedido de Tutela de Urgência.

Gabriela Burle, Advogado
Artigoshá 2 anos

Separados mas não "no papel". Isso é um problema?

5 Comentários

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Concubinato adulterino não têm proteção legal. Apesar de ser uma idosa, acho que o STJ deveria se manter dentro dos limites da lei. Não concordo que a lei deva ser descumprida em nome daquilo que chamam mudanças de costumes sociais. Se os costumes sociais involuem, os involuídos deveriam esperar a legislação involuir também para ver se dentro da involução legal encontram tutela aos seus costumes desregrados. Aprendi que lei existe para ser cumprida, e dentro desta filosofia acho que involução moral jamais poderia derrogar uma lei moral. continuar lendo

Humm! Sem as particularidades do processo fica difícil comentar. continuar lendo

O STF está correto!!! A concubina é o ser mais sagrado para manutenção da família em tempos de dores de cabeças femininas. Se o homem a vida inteira manteve uma situação amorosa extra-conjugal é porque a situação afetiva exigia isso e por que não ser justo com a companheira que tanto tempo lhe serviu fazendo o que a matriz não foi capaz de fazer? Parabéns ao STF. Para evitar esse tipo de barganha judicial deveríamos ser como os Árabes, assim evitaria esse tipo de constrangimento para ambas as partes. Até hoje ainda não entendo porque a justiça brasileira não aceita que o homem tenha duas esposas. O homem brasileiro é tão fértil quanto aos Árabes e se for mineiro essa potência exponencial se triplica, então...vamos legalizar as coisas. As mulheres precisam ser mais humildes e entender que essa lacuna (carência afetiva e falta de manutenção sexual) que é a causa de 89% das separações ou buscas de emoções fora do casamento. Uma mulher para cada homem é muito pouco diante o biotipo fisiológico do brasileiro. Eu apoio a decisão dos juizes do STF. A concubina não pode ficar desamparada depois de tanto tempo de prestação de serviço. Eu não sou da área jurídica, mas pelo amor de Deus gente...Os juízes fundamentaram muito bem" “No caso específico, há uma convergência de princípios, de modo que é preciso conciliá-los para aplicar aqueles adequados a embasar a decisão, a saber, os princípios da solidariedade e da dignidade da pessoa humana”, ponderou. Mas é claro e evidente!!!! A escravidão no Brasil acabou a mais de um século. Que se faça justiça com a amante!!! Vamos pra próxima! continuar lendo

É por essas e outras que a justiça está desacreditada. continuar lendo