Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Relator manda reabrir prazo para complementação de defesa deficiente

    há 9 anos

    Na falta de apresentação das alegações recursais em favor do réu, a Justiça deve intimar a defesa para fazê-lo ou até mesmo nomear outro defensor. Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a reabertura do prazo para oferecimento das razões recursais em favor de um réu condenado a mais de 33 anos pelo crime de homicídio qualificado.

    No caso, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) não conheceu da apelação defensiva porque o recurso foi interposto de modo genérico e abstrato, sem especificar os motivos da irresignação.

    O processo revela que, após renúncia do advogado original, houve nomeação de defensor dativo, ao mesmo tempo em que o réu constituía duas procuradoras. Ele dispensou o dativo. As advogadas entraram com a apelação de forma genérica e não complementaram o recurso com as razões, mesmo depois de intimadas para isso.

    Em habeas corpus impetrado no STJ, um novo advogado sustentou que a decisão da Justiça alagoana violou o princípio da ampla defesa e impôs constrangimento ilegal ao apelante. Requereu nova oportunidade para apresentação das razões e a garantia ao réu de poder recorrer em liberdade.

    Duplo grau

    O ministro Schietti citou a lição de diversos doutrinadores para afirmar que o resultado do processo penal é legitimado por procedimentos que, entre outros direitos, asseguram às partes a oportunidade de apresentar seus argumentos.

    Para o ministro, diante da constatação de que o defensor constituído atuou com negligência ao deixar de oferecer as razões da apelação, a Justiça deveria obrigatoriamente determinar a nomeação de novo defensor dativo, de modo a garantir o direito ao duplo grau de jurisdição e assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa.

    Schietti mencionou que o Ministério Público Federal reconheceu no caso a ocorrência de defesa técnica deficiente, fato prejudicial ao réu e suficiente para gerar nulidade do processo. Também citou precedentes do STJ no sentido de que tais ocorrências exigem do magistrado a intimação da defesa ou a nomeação de dativo.

    O relator concedeu habeas corpus para determinar a reabertura de prazo para oferecimento das razões recursais. Quanto ao afastamento da ordem de prisão preventiva, o ministro entendeu que não foi demonstrado o alegado excesso de prazo, razão pela qual indeferiu o pedido.

    Leia a decisão.

    • Publicações19150
    • Seguidores13356
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações287
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relator-manda-reabrir-prazo-para-complementacao-de-defesa-deficiente/187676685

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)