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18 de Abril de 2024

Montadora pagará reparação a vítima por falha de airbag em acidente

há 9 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser devida indenização por danos morais em razão de falha no acionamento dos quatro airbags de veículo que colidiu frontalmente com um caminhão. O motorista do carro foi levado desacordado para o hospital, com lesões na cabeça e no rosto. O acidente aconteceu em Rio do Sul (SC).

A vítima recorreu ao STJ contra decisao do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que dispensou a fabricante do veículo da obrigação de indenizar danos morais, por entender que as lesões foram leves e não deixaram sequelas.

Para a vítima, a decisão do tribunal de origem violou o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço.

O artigo deixa claro que “o fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

Decisão destoante

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que o TJSC reconheceu a falha do airbag mas afastou a indenização por danos morais sob o fundamento de que a vítima não se machucou gravemente.

Segundo Sanseverino, a conclusão da segunda instância destoa do entendimento do STJ. Em recente julgado (REsp 768.503), a Terceira Turma reconheceu o cabimento de indenização por danos morais na hipótese de falha de airbag em acidente de trânsito, quando constatado que o impacto seria suficiente para acionar o dispositivo.

O ministro afirmou que há julgados no sentido da não ocorrência de danos morais. Porém, esses recursos não tratam da hipótese de falha do airbag em acidente. Foi o que aconteceu no REsp 1.329.189, que tratou do acionamento indevido do airbag durante o curso regular do veículo, do qual não resultou nenhum abalo físico para o motorista.

Sanseverino afirmou que o nexo de causalidade é evidente, apesar do entendimento em sentido contrário do TJSC, pois a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa, justamente o tipo de impacto que o airbag se propõe a evitar, o que permite concluir pela caracterização do dano moral indenizável.

Leia o voto do relator.

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2 Comentários

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Interessante ler a análise final em que consta "Sanseverino afirmou que o nexo de causalidade é evidente, apesar do entendimento em sentido contrário do TJSC, pois a vítima sofreu lesões na face, decorrente do impacto da cabeça com o painel e o para-brisa,"

Se estivesse usando o cinto de segurança esses danos não teriam ocorrido.. haveria ali o relato, talvez, de lesão na região torácica, e só.

O nexo de causalidade é evidente de fato.. sem uso do cinto, corpo contra o painel e para-brisa mesmo em baixas velocidades quando repentina a necessidade de frenagem. A principal culpa foi do próprio condutor.

Imagine se por qualquer impacto (digamos, a 25 km/h) os airbags acionassem! Os consumidores diriam que a indústria provocaria acionamentos prematuros para que os airbags (que são caros) fossem trocados com freqüência. Além disso, há ensaios técnicos/científicos que determinam as desacelerações que o corpo humano pode sofrer no interior do automóvel de modo que só o cinto seja suficiente para manter a integridade do motorista.

Falhas em eletrônicos acontecem, mas os danos causados no condutor foram claramente contribuídos por ele mesmo.

Abraço. continuar lendo

Infelizmente estou passando por este processo com a minha filha que perdeu o controle de seu veículo, rodou na pista e se chocou frontalmente com um barranco recoberto por concreto. Os 2 air bags não foram acionados e ela se machucou bastante. Inclusive quebrando o para brisas com a sua cabeça dada a força do impacto. O carro é novo e todas as revisões são realizadas na concessionária. Estabeleci contato com a montadora fins encontrar uma solução pacífica.
Realmente que salva vidas é o cinto de segurança pois os air bags são falhos.
Cabe ação judicial estabelecido no CDC continuar lendo