Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Cabe agravo contra decisão liminar em mandado de segurança

    há 14 anos

    O agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos arts. 527, II, e 588, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.

    No caso em questão, a Corte julgou recurso especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entendeu que o agravo de instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede ou indefere liminar em sede de Mandado de Segurança. No recurso, o município sustentou que o entendimento adotado pelo TJSP diverge de julgados do Superior Tribunal de Justiça.

    O referido agravo de Instrumento foi ajuizado contra decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que concedeu liminar em mandado de segurança determinando ao município o fornecimento de medicamentos à impetrante, por tempo indeterminado, até o término do tratamento.

    Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, subtrair a possibilidade de interpor agravo de instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar em mandado de segurança é incompatível com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, já que o agravo é instrumento recursal que desafia qualquer decisão interlocutória, independentemente do rito inerente à ação.

    • Publicações19150
    • Seguidores13344
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14080
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-agravo-contra-decisao-liminar-em-mandado-de-seguranca/2005044

    Informações relacionadas

    Oziel Miranda, Bacharel em Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 12 anos

    Admite-se a interposição de agravo de instrumento da decisão que concede ou denega a liminar em mandado de segurança? - Denise Cristina Mantovani Cera

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Recurso de agravo de instrumento conforme o Novo CPC

    Petição Inicial - TRF01 - Ação Agravo de Instrumento contra Indeferimento de Liminar c/c Pedido Liminar (Efeito Ativo) - Mandado de Segurança Cível - contra Fundacao Universidade Federal de Mato Grosso

    Xarmeni Neves, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Modelo de Agravo de Instrumento junto à Justiça Federal - adequado ao Novo CPC

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)