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23 de Abril de 2024
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    Ex-cabos da FAB anistiados voltarão a receber proventos suspensos

    há 14 anos

    Os ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) que foram reconhecidos como anistiados políticos por meio da Portaria 1.104/64 do Ministério da Aeronáutica e que, por força de liminar tiveram pagamentos suspensos nos últimos anos, agora voltarão a receber seus proventos e a situação regularizada. Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que houve omissão, por parte do Ministério da Justiça, no cumprimento integral da referida portaria e, assim, manteve mandado de segurança concedido anteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que já tinha dado ganho de causa aos ex-cabos e permitido que retornassem à sua antiga condição.

    Na prática, o STJ negou embargo de declaração apresentado pela União contra acórdão do STF referente ao assunto, que foi levantado mediante ação movida por um ex-cabo, no Distrito Federal. A polêmica envolvendo os ex-cabos da FAB foi iniciada com a liminar que suspendeu os seus direitos. Em 2006, o Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a referida liminar, em sessão plenária. O TCU, entretanto, reconheceu sua incompetência para rever o mérito da concessão ou não da anistia pelo ministro da Justiça, pelo fato do tema em questão tratar de assunto eminentemente político. Dessa forma, o caso seguiu para o STF.

    O STF, por sua vez, acatou mandado de segurança impetrado pelo recorrente e reconheceu a omissão da autoridade impetrada quanto ao cumprimento ilegal da portaria. O tribunal também apreciou a questão da disponibilidade orçamentária por parte do Executivo para efetuar os pagamentos devidos aos ex-cabos e destacou a existência de direito líquido e certo por parte destes profissionais. Apesar disso, ao apresentar o embargo de declaração, a União argumentou que o acórdão redigido foi contraditório no tocante à insuficiência de disponibilidade orçamentária, bem como quanto à inexistência de direito líquido e certo a ser protegido.

    Para o relator do embargo no STJ, o ministro Arnaldo Esteves Lima, no acórdão não há omissão ou contradição a serem sanadas. O relator afirmou, também, que a matéria posta em debate no mandado de segurança é de índole infraconstitucional, referente à interpretação e ao cumprimento do disposto na Lei. 10.559/02 que trata da condição dos anistiados políticos. Por conseguinte, não cabe discussão a respeito do texto constitucional, ainda que para fins de pré-questionamento.

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    22 Comentários

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    O cabo tem direito adquirido, porquê entrou na folha de pagamento da Força Aérea Brasileira-FAB, com autorização do Governo Fernando Henrique Cardoso, dentro da CONSTITUIÇÃO. O processo do Cabo foi analisado pela Comissão de Anistia do Governo Federal. Uma Anistia dada não pode ser tirada por outro Governo. continuar lendo

    Eu sou uma das que recebe o beneficio.como os demais que tiveram os seus benefícios suspenssos,fomos pegos de surpresa.nao esperávamos,cuando ficamos sem o pagame tô.ja sou idosa,não arrumo emprego,até mesmo,porque já não dão emprego para idoso.estamos passando por dificuldade socorro e o nosso direito por favor né? continuar lendo

    Até quando vão cercear o direito adquirido desses srs anistiados da FAB? Como o STF concordou com isso? A Damares não deu chance de defesa ora esses senhores e em plena pandemia!!!!! Alô STF,STJ julguem os requerimentos favoráveis a estes idosos que estão passando fome! Tamanha insegurança jurídica estão comentendo. continuar lendo

    Que agradecer primeiramente a Deus, e os advogados, os ministros que trabalhou e prol dos anistiados cabos da fab. Muito obgada atos. 🙏👍🥰🤩 continuar lendo

    Isabel você (ou alguém conhecido) está recebendo? Da minha mãe foi suspenso, o que fez? Tem algum órgão específico que devo procurar? Minha mãe tem 82 anos preciso de ajuda continuar lendo

    A União até então sempre protelou o direito dos anistiados políticos militares da FAB. Não cumprindo as portarias do ministério da justiça um direito constitucional líquido e certo cerceando estes direitos nos trf stf e STF um acinte aos diretos dos cidadãos militares. continuar lendo