Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Sem nexo causal não pode haver indenização por erro médico

    há 14 anos

    Para se conceder uma indenização por danos morais, materiais e estéticos relacionados a erro médico em cirurgia, deve ficar comprovado o nexo causal (relação de causa e efeito) entre o procedimento e os supostos danos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aceitar recurso movido pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que concedeu indenização a um funcionário da empresa após cirurgia realizada em hospital da própria empresa.

    O funcionário da empresa foi acometido por mielopatia súbita sem trauma, doença incurável. Durante o tratamento médico, não houve um diagnóstico definitivo da doença e foi indicada uma cirurgia de descompressão da coluna. Após a cirurgia, o paciente ficou paraplégico e entrou com ação de indenização contra a CSN. O TJRJ considerou que, apesar de não ficar comprovado o erro médico ou a culpa da siderúrgica, haveria direito a uma indenização por dano moral de 50 salários mínimos, com considerações humanitárias.

    No recurso ao STJ, a defesa da CSN alegou ofensa ao artigo 159 do Código Civil de 1916, pela falta de nexo causal entre a cirurgia e a paralisia. Também argumentou que conceder a indenização por questões humanitárias ou por pena seria julgar a causa com fundamento diferente daquele proposto na ação, o que é vedado pelos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.

    Em seu voto, o relator do processo, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, apontou que perícia inclusa no processo indicou haver diagnósticos diferentes da doença e que haveria pelos menos quatro outras patologias que poderiam ser confundidas com a mielopatia súbita. A perícia também indicou que a cirurgia seria indicada para casos em que o diagnóstico fosse incerto e que a paraplegia era um desenvolvimento natural da doença.

    Com base nessas informações, o relator considerou que não houve nexo causal que apontasse o erro médico. O ministro sustentou que o artigo 927 do atual CC impede que alguém seja responsabilizado por aquilo a que não deu causa e que o artigo 403 do mesmo código só considera como causa o evento que produz direta e concretamente o dano. Para o magistrado, isso vedaria o pagamento de indenização no caso, conforme a jurisprudência do próprio STJ. Com essa fundamentação, o ministro cancelou o pagamento da indenização, destacando que o benefício não poderia ser concedido por razões humanitárias, pois essa hipótese não é prevista na legislação.

    • Publicações19150
    • Seguidores13352
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1432
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sem-nexo-causal-nao-pode-haver-indenizacao-por-erro-medico/2173083

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-04.2014.8.26.0269 SP XXXXX-04.2014.8.26.0269

    Modeloshá 4 anos

    Pedido de Desabilitação do processo/Exclusão do nome de rol de procuradores.

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-05.2013.8.26.0224 SP XXXXX-05.2013.8.26.0224

    Erick Sugimoto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 2 anos

    Erro médico: responsabilidade objetiva ou subjetiva?

    Jucineia Prussak, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    [Modelo] Ação de Cobrança

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)