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11 de Maio de 2024
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    Optometrista não pode praticar atos privativos de médico

    há 14 anos

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de dois profissionais de Rondônia que pretendiam continuar realizando consultas e exames optométricos e prescrevendo o uso de óculos e lentes de contato. O Ministério Público Federal havia entrado com ação civil para que os profissionais fossem impedidos de praticar atos privativos de médicos.

    O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou que os profissionais deixassem de realizar consultas e receitar óculos sem o respectivo laudo médico. O tribunal também estabeleceu que eles deveriam adequar a publicidade da empresa.

    Os optometristas recorreram ao STJ contra essa decisão da justiça de Rondônia. Eles questionavam a legalidade da Portaria n. 397/2002. Esse ato, editado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, teria alargado as atividades do optometrista em relação aos decretos n. 20.931/1932 e 24.492/1934, o que deveria levar ao reconhecimento da inconstitucionalidade da norma.

    A relatora, ministra Eliana Calmon, considerou que no âmbito do recurso especial não é viável verificar a recepção (quando a Constituição recebe as leis já existentes e compatíveis com o texto constitucional e dá validade a elas) desses decretos pela Constituição Federal de 1988, uma vez que não compete ao STJ analisar questões de caráter constitucional. Entretanto, a ministra esclareceu que o Tribunal já se manifestou pela vigência dos dispositivos do Decreto n. 20.931/1932, que trata do profissional de optometria. A legislação que revogou esse decreto foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, assim o decreto continua eficaz.

    A relatora no STJ concluiu que a portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego extrapolou o que previa a legislação que trata do assunto, ao permitir que os profissionais óticos realizem exames e consultas optométricos, bem como prescrevam a utilização de óculos e lentes, arrematou a ministra. Por isso, ela concordou com o posicionamento do TJRO no sentido de que os profissionais se abstenham de realizar consultas e prescrever óculos sem o respectivo laudo médico e negou o pedido dos optometristas. Por unanimidade, os ministros da Segunda Turma acompanharam o voto da relatora.

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    Decisão essa que contrário a:

    1. Políticas públicas internacionais de atenção primária a visão da Organização Mundial de Saúde.

    2. Contrário ao posicionamento do Conselho Internacional de Oftalmologia.

    3. Contrário ao restante do mundo.

    Legalizar o cartel de óculos e consultas de médicos, você só vê aqui no Brasil. continuar lendo