Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Neoplasia maligna gera isenção de IR mesmo a militar da reserva remunerada

há 14 anos

Militar inativo que sofre de neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda (IR). Para conseguir o beneficio, não há necessidade de apresentar sintomas recentes, indicação de validade do laudo da perícia ou reincidência da doença. Com esse entendimento, e baseada no voto da relatora, ministra Eliana Calmon, a Segunda Turma do STJ rejeitou o recurso do Distrito Federal contra um militar da reserva.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) decidiu que um militar da reserva remunerada estava isento de pagar o IR porque sofria de neoplasia maligna, doença que se caracteriza pelo crescimento exagerado das células. Não concordando com a decisao, o Distrito Federal recorreu ao STJ.

Em seu recurso, o Distrito Federal alegou que a doença do militar foi erradicada após uma intervenção cirúrgica. Sustentou, ainda, que a possibilidade da reincidência da doença no militar não se encaixava na norma que isenta o portador da doença de pagar o imposto. Também defendeu que o laudo apresentado não atendia às exigências legais, pois não apresentava o prazo de validade, e que não seria possível o reconhecimento da isenção do IR, já que a legislação trata apenas dos proventos de aposentadoria e reforma e não de reserva remunerada.

Em seu voto, a ministra Eliana Calmon ressaltou que se tratando de neoplasia maligna não há exigência da demonstração de contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação da validade do laudo da pericia, ou comprovação da reincidência da doença para que o contribuinte fique isento de pagar IR, como previsto no artigo da Lei n. 7.713/88.

Quanto à possibilidade de um militar da reserva ser enquadrado na norma da isenção do imposto, a ministra entende que a reserva remunerada equivale à condição de inatividade. A relatora fez referência a uma decisão da ministra Denise Arruda, hoje aposentada.

Os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave são isentos do Imposto de Renda. Os proventos recebidos por militar transferido para a reserva remunerada são, da mesma forma, isentos porquanto presente a mesma natureza dos rendimentos, ou seja, decorrentes da inatividade. Adotando tal entendimento, a Turma rejeitou o recurso do DF encaminhado ao STJ.

  • Publicações19150
  • Seguidores13344
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2022
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/neoplasia-maligna-gera-isencao-de-ir-mesmo-a-militar-da-reserva-remunerada/2237750

Informações relacionadas

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Artigoshá 10 anos

Possibilidade de ação de execução no inadimplemento do contrato administrato

Fabricio Klein, Advogado
Notíciashá 2 anos

Aposentados, pensionistas e militares inativos com câncer têm Direito à isenção do IRPF, mesmo quando curados

Thiago de Oliveira Soares, Advogado
Artigoshá 8 anos

Imposto de renda: Isenção de Imposto de Renda e doenças graves

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

Bruno Mesko Dias Advogados, Advogado
Artigoshá 7 anos

Isenção de imposto de renda do militar

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Como é considerada uma doença, que mesmo o militar estando na Reserva, não terá possibilidade alguma de ser reconvocado, é justo que seja considerado 'Reformado' (Desobrigado Definitivamente de Convocação) continuar lendo

Boa tarde. De quando é essa decisão? Como a encontro? Obrigado. continuar lendo