Adicione tópicos
Queixa e queixa-crime
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
há 14 anos
Na matéria publicada em 14 de outubro de 2010, às 8h01, a expressão queixa utilizada no título Maria da Penha: queixa da vítima basta para mostrar interesse em ação contra agressor refere-se a um de seus sentidos, isto é, o ato de participar à autoridade a ofensa recebida ou o fato merecedor de providência (Cfe. Dicionário Houaiss).
A expressão não se confunde com a queixa-crime, peça inaugural nos crimes de ação penal privada.
No caso retratado na matéria, trata-se da ação penal pública condicionada. Para que não haja confusão entre os termos, a expressão foi substituída no título por registro policial.
Confira: Maria da Penha: registro policial basta para mostrar interesse da vítima em ação contra agressor
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.