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18 de Abril de 2024
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    STJ mandar prosseguir ação por danos morais de Flávio Maluf contra Nicéa Camargo

    há 13 anos

    O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afastou a extinção do processo ajuizado por Flávio Maluf contra Nicéa Texeira de Camargo, ex-mulher de Celso Pitta, determinando o seu retorno ao juízo de primeiro grau para o prosseguimento da ação. Flávio Maluf pede a condenação de Nicéa Camargo ao pagamento de indenização por danos morais sofridos.

    Segundo o empresário, Nicéa Camargo, em depoimento, envolveu o seu nome em um suposto esquema de corrupção, nos anos de 1993 a 2000, entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas contratadas para construção de obras públicas (CPBO, Mendes Junior, OAS, entre outras). O esquema, de acordo com Nicéa Camargo, era discutido entre Celso Pitta, Flávio Maluf e representantes das empresas.

    O juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem julgamento de mérito, ao fundamento de que não seria permitido a Flávio Maluf pedir danos morais sem estabelecer o valor na inicial, o que foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

    No STJ, o empresário sustenta que, diante da complexidade e subjetivismo do dano moral, admite-se que o montante indenizatório fique a cargo do magistrado, pessoa que teria conhecimento e imparcialidade suficientes para arbitrar o valor devido pelo ofensor.

    Segundo o ministro Salomão, acompanhando a jurisprudência, percebe-se que o STJ admite que o autor formule pedido genérico, deixando ao arbítrio do magistrado a fixação do valor devido aos danos morais. Nesse passo, tem razão o recorrente [Flávio Maluf] ao requerer o afastamento da extinção do processo, sem julgamento do mérito, bem como a devolução dos autos ao magistrado de 1º grau para prosseguimento do feito, afirmou o relator.

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