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23 de Abril de 2024

Quarta Turma admite inscrição de devedor de alimentos em cadastro de inadimplentes

há 8 anos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de inscrição do nome do devedor de alimentos definitivos em cadastro de proteção ao crédito. O caso é inédito na corte superior e teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.

A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Para Salomão, trata-se de um mecanismo ágil, célere e eficaz de cobrança de prestações alimentícias.

O recurso no STJ era do menor. Durante o julgamento, o ministro destacou dados segundo os quais mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes são recuperados em até três dias uteis.

Direitos da criança

Para Salomão, a medida deve focar nos direitos da criança, protegidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele lembrou que já existem diversos instrumentos ao alcance dos magistrados para que se concretize o cumprimento da obrigação alimentar. São formas de coerção previstas na lei para assegurar ao menor a efetividade do seu direito – como o desconto em folha, a penhora de bens e até a prisão civil.

Assim, o ministro entende ser possível ao magistrado, no âmbito da execução de alimentos, adotar a medida do protesto e do registro nos cadastros de inadimplentes do nome do devedor de alimentos. O caráter da urgência de que se reveste o crédito alimentar e sua relevância social são fundamentais para essa conclusão. “É bem provável que o devedor pense muito antes de deixar pagar a verba”, comentou.

Luis Felipe Salomão lamentou que os credores de pensão alimentícia não têm conseguido pelos meios executórios tradicionais satisfazer o débito. De outro lado, os alimentos constituem expressão concreta da dignidade da pessoa humana, pois tratam da subsistência do menor.

O ministro ainda rebateu que não há justificativa para inviabilizar o registro pois o segredo de justiça das ações de alimentos não se sobrepõe ao direito do menor, de receber os alimentos.

O voto do ministro Salomão foi por todos os ministros do colegiado.

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4 Comentários

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Já existia esta possibilidade, mas de forma acanhada, pois no que compete à decisões judiciais, sempre falam que quem pode o muito, pode o tudo.

E agora como o caso chegou ao STJ, a coisa realmente muda de figura.

Mesmo assim, gostei da repercussão e vamos ver se os devedores tomam jeito.

Obrigada por divulgar! continuar lendo

Saudações cordiais colega forense e minha conterrânea Leonina do Norte . Quer dizer que além da prisão alimentar, há também a inscrição no cadastro de devedores inadimplentes?
Um abraço cordial de seu conterrâneo e colega forense que mora no interior do estado de SP. continuar lendo

Pois é, caro Maximino Antônio.

O STJ sedimentou esta possibilidade e agora o 'caldo vai engrossar' para os devedores de alimentos.

Gostei da repercussão.

Vamos que vamos!
Forte abraço! :) continuar lendo