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19 de Abril de 2024
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    Terceira Seção vai uniformizar jurisprudência sobre requisito para ação previdenciária

    há 13 anos

    A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência que vai decidir se o prévio requerimento administrativo do benefício é necessário para a propositura da ação previdenciária.

    Ao admitir o incidente de uniformização, a ministra Maria Thereza reconheceu a divergência sobre o tema entre decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e julgados do STJ e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Nessas cortes, há decisões no sentido da desnecessidade de requerer o benefício administrativamente antes de propor a ação previdenciária. Já a posição da TNU é pela necessidade de prévio requerimento administrativo para fins de demonstração da existência da pretensão.

    A decisão da TNU afirmou que o entendimento do STJ não deveria prevalecer no que diz respeito à questão da necessidade de prévio requerimento administrativo. Sendo a presente demanda inerente ao sistema processual diferenciado dos Juizados Especiais Federais, tal particularidade retira das causas em análise a necessária semelhança fático-jurídica em relação aos julgados da Corte Superior.

    Com a admissão do processamento do incidente, os presidentes da TNU e das Turmas Recursais foram comunicados para prestar informações.

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