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24 de Abril de 2024
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    TV Globo deve indenizar mulher que teve número de celular divulgado em novela

    há 13 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da TV Globo contra sua condenação a indenizar uma mulher que teve o número do telefone celular divulgado em uma novela. O valor da indenização foi mantido em R$ 19 mil.

    Seguindo o voto do ministro Luis Felipe Salomão, os ministros entenderam que a divulgação de número de telefone celular em novela, exibida em rede nacional, sem autorização do titular da linha, gera direito a indenização por dano moral. A decisão foi unânime.

    Segundo o processo, em 27 de janeiro de 2003, a personagem da atriz Carolina Ferraz na novela Sabor da Paixão escreveu o que seria o número de seu celular em um muro. A autora da ação de indenização afirmou que passou a receber inúmeras ligações, a qualquer hora do dia e da noite, de pessoas desconhecidas que queriam saber se o número realmente existia e se era da atriz.

    Hipertensa, a mulher alegou que teve a saúde afetada e sofreu transtornos pessoais e profissionais, pois seu telefone era um instrumento de trabalho em sua atividade de operadora de telemarketing.

    Em primeiro grau, o dano moral foi reconhecido e a TV Globo foi condenada a pagar indenização de R$ 4,8 mil. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para 50 salários mínimos vigentes na época, equivalentes a R$ 19 mil. A emissora recorreu ao STJ alegando que a dona da linha teve um mero desconforto que não configuraria dano moral indenizável.

    O ministro Luis Felipe Salomão considerou que foi demonstrado que a autora da ação foi seriamente importunada pelas ligações, sofrendo abalo psicológico com reflexos em sua saúde, além da invasão de privacidade. É sabida a enorme atração exercida pelas novelas e seus personagens sobre o imaginário da população brasileira, por isso descabe a afirmação da emissora de TV, no sentido de que as ligações não poderiam ser de tal monta a lhe trazer nada mais que mero aborrecimento, afirmou o relator.

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