Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Gerente de agência bancária responde por gestão fraudulenta de instituição financeira

    há 13 anos

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de um gerente de agência da Caixa Econômica Federal (CEF) condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira. A decisão segue a jurisprudência consolidada no STJ que entende ser possível a prática do delito de gestão temerária por gerente de agência bancária, desde que fique comprovado que o acusado detinha poderes de gestão.

    No caso julgado, o gerente foi denunciado por autorizar inúmeros empréstimos sem garantia a uma empresa de transportes no período em que substituiu o titular do cargo, que estava de férias. Segundo o processo, ele descumpriu diversas normas da CEF e do Banco Central, o que resultou em prejuízo estimado em mais de um milhão de dólares.

    Condenado em primeira instância a três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa no valor de R$ 5,2 mil, o gerente foi absolvido em segundo grau. Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 3ª Região consideram que gerente de agência não gere a instituição financeira e não responde pelos delitos previstos na Lei 7492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro.

    O Ministério Público recorreu ao STJ e o então relator, desembargador convocado Celso Limongi, em decisão individual, deu provimento ao recurso para aplicar a jurisprudência da Corte e restabelecer a sentença. Contra essa decisão, o gerente apresentou agravo regimental para que o conjunto de ministros de órgão colegiado reavaliasse a questão.

    O relator do agravo, ministro Sebastião Reis Junior, não acatou os argumentos do gerente. Ele considerou que o recurso especial de autoria do Ministério Público atacou de forma adequada os fundamentos da decisão de segundo grau e que a reforma dessa decisão não demandava a revisão de provas. Todos os ministros da Sexta Turma acompanharam o voto do relator para negar provimento ao agravo, de forma que a condenação imposta em primeiro grau fica mantida.

    • Publicações19150
    • Seguidores13344
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações821
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/gerente-de-agencia-bancaria-responde-por-gestao-fraudulenta-de-instituicao-financeira/2844695

    Informações relacionadas

    Savio Bezerra, Estudante de Direito
    Modeloshá 5 anos

    Contestação trabalhista com preliminares e prejudicial de mérito

    Petição Inicial - TJMA - Ação Declaratória de não Incidência do Funben c/c Repetição de Indébito c/c Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Maranhao

    Fabiana Carvalho, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contestação à Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais

    Alexandre Augusto da Silva, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Chamamento ao Processo

    Petição Inicial - TJSP - Ação .. Cumprimento de Sentença (Execução de Multa Diária por Descumprimento de Ordem Judicial) ...Em

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)