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24 de Abril de 2024
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    CEF deve devolver prestações pagas por imóvel leiloado

    há 13 anos

    A Caixa Econômica Federal (CEF) deve devolver os valores pagos por ex-compradores de imóvel leiloado em execução extrajudicial. Eles queriam a restituição do imóvel, mas, como isso não era possível, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a conversão da obrigação de fazer em indenização por perdas e danos.

    Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial da CEF contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença que condenou a instituição a restituir os valores pagos em contrato de financiamento habitacional. A CEF alegou no STJ que esse julgamento seria extra petita , uma vez que os autores da ação não pediram a devolução dos valores pagos.

    A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que, quando o pedido específico é impossível de ser atendido, aplica-se a regra do artigo 461, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

    No caso analisado, os ex-compradores do imóvel ajuizaram ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com ação reivindicatória de posse e indenizatória de danos materiais e morais. Como o imóvel já havia sido regularmente vendido a outra compradora de boa-fé, esta não poderia ser atingida pela anulação da arrematação.

    Nesses casos, de acordo com a jurisprudência do STJ, resta aos autores prejudicados o direito à indenização pelo valor gasto no pagamento do imóvel.

    Ato jurídico perfeito

    Depois de pagar as prestações de financiamento habitacional por sete anos, os ex-compradores ajuizaram ação revisional do contrato e ação de consignação em pagamento. As ações foram extintas sem julgamento de mérito porque a CEF adjudicou o imóvel em execução extrajudicial. O bem, posteriormente, foi transferido para outra pessoa, que firmou novo contrato de compra e venda com a CEF.

    Os ex-compradores ajuizaram ação pedindo a anulação do contrato entre a CEF e a nova compradora, anulação do registro do imóvel, reintegração na posse do bem e retomada do financiamento. Contudo, como o novo contrato de compra e venda do imóvel ocorreu após a adjudicação e antes do ajuizamento da ação de anulação da arrematação (julgada procedente), o negócio realizado com a nova compradora é ato jurídico perfeito, que não pode ser desfeito.

    Para a ministra Nancy Andrighi, a anulação da arrematação na execução judicial, por meio da qual a CEF havia adjudicado o imóvel, não atinge a relação de direito real constituída em favor do terceiro de boa-fé. Isto porque, quando firmado o contrato, não havia empecilho algum para realização do negócio jurídico ou indícios que permitissem à compradora vislumbrar a existência de vícios no negócio.

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    Meu imóvel foi leiloado extrajudicialmente. Posso receber de volta algum valor?

    Lauren Juliê L F T Alves, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    O que acontece se sobrar dinheiro no leilão judicial?

    4 Comentários

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    A caixa colkcou meu imovel a leilao sem me comunicar hoje fui lá n no.ha casa pra tirar meus moveis pois estava a um ano lá acontece q chegando lá tem gente morando e disseram q ele comprou de outra pessoa j e o terceiro dono e meus moveis onde está não existe comunicação nem de leilão e e agora o q faço preciso dos meus moveis o que faço continuar lendo

    Comprei um imóvel da caixa no leilão o mesmo depois de eu ter arrematado apareceu uma ação judicial não impeditiva de venda corro o risco de perder o imóvel que arrematei o mesmo já faz três anos que estou morando paguei todos os débitos de IPTU água e energias atrasado e estou com medo de perdê-lo para o antigo mutuário corro esse risco continuar lendo

    Não corre, fique tranquila.. continuar lendo

    O pai dos meus filhos ,comprou um imóvel pela caixa ,no qual por problemas de saúde grave ,deixou de pagar durante ,3 anos ,sendo que ele faleceu em 2919,depois levei um susto a caixa adjudicou imóvel ,levando a casa a leilão ,e esse imóvel foi arrematado por terceiros ,sendo que já existe uma ação desde 2017,e outra ação no ano de 2020 no qual meus filhos ajuizaram uma ação pra poder ver a quitação do imóvel e o seguro ,já estar na fase do juiz pediu a seguradora a quitação ,sendo que imóvel foi arrematado essa semana ,não sei se vamos perder esse imóvel. continuar lendo