Em caso de separação, guarda compartilhada protege melhor interesse da criança
A guarda compartilhada garante melhor o interesse da criança, em caso de separação dos pais. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos relativos a disputa sobre a guarda dos filhos.
As diversas decisões da corte sobre o tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line disponibilizada no site do STJ para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.
O tema Prevalência do interesse do menor na guarda compartilhada apresenta 12 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do Tribunal.
“A guarda compartilhada busca a plena proteção do melhor interesse dos filhos, pois reflete, com muito mais acuidade, a realidade da organização social atual, que caminha para o fim das rígidas divisões de papéis sociais definidas pelo gênero dos pais”, salientou um dos acórdãos.
Para o STJ, a guarda compartilhada é “o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico de duplo referencial”.
No entendimento da corte, apesar de a separação ou divórcio coincidir com um distanciamento dos pais, a aplicação da guarda compartilhada dever ser vista como regra, “mesmo na hipótese de ausência de consenso” entre o casal.
De acordo com os ministros do STJ, a imposição das atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança, quando não houver consenso, são medidas extremas, mas necessárias à implementação da guarda compartilhada.
“A custódia física conjunta é o ideal a ser buscado na fixação da guarda compartilhada, porque a implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência de fontes bifrontais de exercício do poder familiar”, referiu um acórdão.
Para o STJ, a decisão judicial pela guarda compartilhada deve observar diversas circunstâncias que envolvem pais e filho, como a localização das residências, capacidade financeira de cada um, disponibilidade de tempo e rotina da criança.
Pesquisa Pronta
A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.
4 Comentários
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Em geral, a guarda compartilhada é o melhor para todos. Importante lembrar que quem detém a guarda, se mantém responsável pelo sustento da criança em todas as suas necessidades nos limites da capacidade de cada genitor. Por isso, a guarda ser compartilhada não significa que haverá perda no auxílio financeiro do filho, na verdade haverá um maior equilíbrio. continuar lendo
E quando a guarda é dada para os avós paternos mediante fraude processual (alegação do desconhecimento do paradeiro da mãe de menor sob cuidado temporário), sendo o pai biológico ausente?
Os avós, ambos com mais de 70 anos, alegam que ante o abandono material do pai da menor, que não lhes assiste financeira e afetivamente, nada mais justo de ficarem com a menor - atualmente com 13 anos - para lhes servir de companhia e amparo na velhice.
Imaginem a estrutura familiar com uma menor adolescente, e dois idosos doentes, ambos aposentados por invalidez (portadora de marcapasso a avó e de doença prostática o avô). continuar lendo
Até hoje quando a desentendimento entre casal que separaram os filhos e pais levam a pior, pq ambos viram amigos ou até mesmo desconhecido, e na maioria das vezes isso acontece pq a justiça e a mãe só enxergão a pensão, não estão nem ai pros sentimentos, amor, afeto que existe entre os oprimidos. continuar lendo