Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    MercadoLivre terá de ressarcir vendedor que recebeu falsa confirmação de pagamento

    há 12 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o MercadoLivre, empresa de comércio eletrônico, tem responsabilidade civil por fraude ocorrida em transação feita por meio do serviço MercadoPago a plataforma de pagamentos oferecida pelo site. Um e-mail falso foi enviado ao vendedor, induzindo-o a remeter a mercadoria sem que o pagamento tivesse sido realizado. A decisão do STJ restabeleceu a sentença que condenou o site ao reembolso do valor do produto.

    O vendedor de um equipamento de áudio anunciado no site fechou negócio com um comprador, recebeu um e-mail informando que o dinheiro, pouco mais de R$ 2.800, havia sido depositado em sua conta e enviou o produto. O e-mail, entretanto, tinha sido falsificado pelo comprador. O vendedor ajuizou, então, uma ação de indenização contra o MercadoLivre.

    Para o juiz da primeira instância, o site tem responsabilidade objetiva, pois envia e-mails muito parecidos com o recebido pelo vendedor, e esses e-mails podem ser falsificados ou fraudados porque os procedimentos de segurança seriam insuficientes. Segundo o juiz, não há preocupação com a segurança ou combate à fraude.

    No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) considerou que houve culpa exclusiva do consumidor por não ter checado a conta respectiva constante em página do site, como sugerido pelo MercadoLivre. Em recurso ao STJ, por sua vez, o vendedor alegou que, embora o tribunal estadual tenha isentado o site de responsabilidade, ficou claro que o sistema é um ambiente propício para que as fraudes aconteçam.

    Para a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, embora o vendedor não tenha seguido o procedimento de segurança sugerido pelo site, a exigência de confirmação de veracidade do e-mail recebido não existe no contrato. Não há dúvida de que o sistema de intermediação não ofereceu a segurança que legitimamente dele se esperava, dando margem à fraude, afirmou a ministra. Na verdade, o vendedor agiu de boa-fé ao enviar a mercadoria, pois achava que o pagamento lhe seria disponibilizado pelo MercadoPago logo que o comprador recebesse o equipamento.

    O objetivo da contratação do serviço de intermediação [MercadoPago] é exatamente proporcionar segurança ao comprador e ao vendedor quanto ao recebimento da prestação contratada, constatou a relatora. Para ela, a transferência de parte do ônus relativo à segurança é tolerável, mas não pode afastar a responsabilidade do fornecedor o que seria uma cláusula atenuante de responsabilidade, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo a ministra, procedimentos fundamentais à segurança do sistema não podem ser atribuídos exclusivamente ao usuário.

    A relatora entende que existe relação de causa e efeito entre o dano e a falha de segurança do serviço, pois o endereço eletrônico do vendedor é disponibilizado pelo sistema ao comprador depois do fechamento de negócio. Se os dados cadastrais do estelionatário são falsos, a fragilidade do sistema fica exposta. Impressiona o fato de que o MercadoLivre tenha optado por apenas contestar sua responsabilidade, mas não tenha cuidado de identificar o suposto fraudador ou mesmo de chamá-lo ao processo, disse a ministra.

    • Publicações19150
    • Seguidores13344
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações20369
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mercadolivre-tera-de-ressarcir-vendedor-que-recebeu-falsa-confirmacao-de-pagamento/2964671

    Informações relacionadas

    Gabriel Maciel Fontes, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    A responsabilidade dos sites intermediadores de venda de produtos

    Rafaela Magalhães, Advogado
    Modeloshá 3 anos

    Réplica à Contestação/Mercado Livre

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Talita Beatriz de Deus, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Ação de Rescisão Contratual com Tutela Antecipada

    Pietro Zinezi Negrão Salum, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Quais os direitos de quem sofre fraudes e golpes no Mercado Livre e OLX? Advogado explica

    28 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    É possível alguem me informar o número do processo? continuar lendo

    http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=REsp%201107024

    Provavelmente é esse, mas não é uma boa referência para essa situação, já que agora já há entendimento também da culpa exclusiva da vítima.. Não há "procedimento de segurança" que iniba alguém de criar um email, copiar um conteúdo de email (HTML) com mesmo estilo, e enviar para outra pessoa.. Acho que esse julgado chega a essa conclusão porque na época não havia a previsão nos termos de que o usuário precisaria fazer todas as negociações e conferir o pagamento pela plataforma. Mas agora existe, e ainda assim centenas de pessoas estão caindo nisso.. continuar lendo

    Falar cai no mesmo golpe ontem precisei vender um relógio nunca tinha vendido no mercado livre na primeira venda cai no golpe os irmails são iguais os verdadeiros não tem como não cair e complicado e várias pessoas estão caindo nesse momento e triste precisava do dinheiro pra tirar meu nome da dívida ativa continuar lendo

    Amigo, também caí neste golpe! Você entrou na justiça?? continuar lendo

    Foi o q tbem aconteceu comigo. Mas, vou tomar as medidas cabíveis. continuar lendo

    Ocorreu o mesmo problema comigo, porem ao acionar a justiça eu perdi. To aqui pensando se vou recorrer ou não!!! continuar lendo

    É sempre bom recorrer, não custa nada tentar, quando somos lesados não temos mais nada a perder. continuar lendo

    Cai no mesmo golpe. Recebi dois emails supostamente do Mercado Livre, com confirmação de pagamento, dados do produto e outro com informações de envio e todos os detalhes "assegurando" a compra e venda. A grande questão de responsabilizar o Mercado Livre é, como o estelionatário conseguiu meu email e informações para vincular exatamente o produto a mim se não pelo Mercado livre? O site está vazando os emails dos usuários e não está sendo responsabilizado. Querem que as transações sejam feitas pelo Mercado Livre mas vazam o email dos vendedores para os estelionatários. Perdi R$ 1800,00 e quero meu dinheiro de volta. É inadmissível um site se dizer tão seguro e fazer as pessoas passarem por isso. Mercado Livre é responsável sim! continuar lendo

    Já que tem tantas pessoas caindo no golpe , não seria um funcionário ? E o Mercado livre vai continuar impune ? Não muda a segurança ? Assim fica fácil para os bandidos . continuar lendo

    Boa noite, você consegui reaver o dinheiro? continuar lendo

    Processo em andamento, audiência de conciliação sem acordo. Aguardando parecer do juiz. Provavelmente meu advogado terá que recorrer. continuar lendo

    E aí Nícolas?Qual foi o desfecho? continuar lendo

    Estou com um caso parecido e vou alegar o vazamento do e-mail pelo Mercado Livre com base na nova LGPD! continuar lendo