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26 de Abril de 2024

STJ: Limite da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas

há 8 anos

O limite máximo da jornada semanal de trabalho de profissionais de saúde é de 60 horas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ser aplicado no julgamento de casos que envolvam a acumulação remunerada de cargos públicos para os servidores que atuam nessa área.

As diversas decisões da corte sobre esse tema foram disponibilizadas pela Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

O tema Acumulação de cargos públicos e a compatibilidade de horários em relação ao limite máximo de 60 horas semanais contém 44 acórdãos, decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Nesse tema, a corte já reconheceu a impossibilidade de acumulação de cargos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho superar 60 horas semanais.

Um dos acórdãos do STJ cita a Constituição Federal e o artigo 118 da Lei 8.112/90 para ressaltar que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos topicamente previstos, entre eles o de dois cargos ou empregos de profissionais de saúde que apresentem compatibilidade de horários e cujos ganhos acumulados não excedam o teto remuneratório previsto.

“Contudo, a ausência de fixação da carga horária máxima para a cumulação de cargo não significa que tal acúmulo esteja desvinculado de qualquer limite, não legitimando, portanto, o acúmulo de jornadas de trabalhos exaustivas, ainda que haja compatibilidade de horários, uma vez que não se deve perder de vista os parâmetros constitucionais relativos à dignidade humana e aos valores sociais do trabalho”, referiu o acórdão.

Em outra decisão, os ministros do STJ ressaltaram a legalidade da limitação da jornada, “na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho”.

Pesquisa Pronta

A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

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Regulam tudo. Só não querem conceder a aposentadoria especial ao servidor. Os entes públicos procuram criar o máximo de dificuldade para conceder essa espécie de aposentadoria, além de querer admitir a conversão do tempo especial em comum. Eis os típicos casos de enriquecimento sem causa, as custas do trabalhador. continuar lendo

Assim como regulam ,deveriam regular e regulamentar o salário mínimo a todos os profissionais da saúde com o piso salarial como as propostas da FENAM e Outras entidades de classe que lutam para regulamentar condições e salários dignos, evitando que os profissional tenha que prostituir-se com o excesso de jornadas para viver dignamente.
Onde o próprio governo invista o cinquenta por cento ou parte da arrecadação dos impostos cobrados aos profissionais da saúde em capacitação permanente e em planos de saúde para os mesmos ,Isso daria um retorno ao pais muito maior , já que morremos gastando o pouco que conseguimos livrando a cara dos verdadeiros responsáveis da saúde sem reconhecimento coerente com nosso esforço ( estudo, Família, Saúde e qualidade de vida) . A vida dos juristas esta concentrada na caneta e na responsabilidade e a do profissional esta em cada ato de sua vida nos centros de saúde, ja que temos ainda a responsabilidade da vida das pessoas e a nossa e não se reconhece na legislação e nos honorários e nas relações interpessoais , trabalhamos 24 horas com sobre carga de trabalho ,resolvendo problemas que não são nossos e após somos criminalizados pelo empregador e a sociedade midiática como exemplo a legislação reconhece jornada diurna (plantões são dogmas no Brasil adentro sem uma norma legal reconhecida ) continuar lendo

Olá, gostaria de saber se pode haver a redução da jornada de trabalho de um profissional da saúde de 30 para 20 horas semanais e qual o dispositivo infraconstitucional? continuar lendo

A lei estipula o limite máximo da jornada (bem como as convenções coletivas). Não há problema reduzir a jornada, desde que obedeça o valor mínimo do salário da categoria. continuar lendo

Quando e qual o procedimento para que esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seja aplicado, considerado aos órgãos públicos? Já que há muitos servidores públicos nessa situação. Ou terá que formalizar um pedido de análise individual à parte, onde se julgará aos moldes desse entendimento? continuar lendo