Economia de gastos e royalties do petróleo entre os destaques da Corte Especial
Ao iniciar os debates da sessão da Corte Especial desta quarta-feira (03), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, ressaltou a economia de cerca de R$ 34 milhões realizada pelo tribunal em 2015. De acordo com o presidente, o aprimoramento do controle e a racionalização dos gastos foram as principais causas da devolução do valor aos cofres públicos.
O controle orçamentário também permitiu ao Conselho da Justiça Federal (CJF), igualmente presidido pelo ministro Falcão, uma economia de aproximadamente R$ 150 milhões no ano passado.
Na continuação da sessão da Corte, os ministros analisaram o mandado de segurança (MS) 21991, relatado pelo ministro Humberto Martins, que trata de penalidade aplicada a servidor em procedimento administrativo disciplinar.
O ministro João Otávio de Noronha informou que aproveitará seu prazo de vista dos autos para analisar o caso e proferir seu voto. Ele disse que não se considera impedido de atuar nesta ação.
Dessa forma, a ministra Laurita Vaz, que presidia a sessão no momento da discussão da matéria, suspendeu a votação do mandado de segurança, até que o ministro Noronha apresente o voto-vista.
Prescrição de punição
Ainda na sessão desta quarta-feira (3), o pedido de vista do ministro Jorge Mussi interrompeu o julgamento de agravo regimental (tipo de recurso) em ação penal que discute se houve a prescrição ou não da punibilidade no caso que envolve o governador do estado do Pará, Simão Jatene, e seu secretário-executivo de Indústria, Comércio e Mineração, Ramiro Bentes.
No caso, o relator da ação penal, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, extinguiu a punibilidade do governador do Pará pela prescrição. Jatene, juntamente com Ramiro Bentes, foi denunciado por corrupção passiva, cometida em 2003, por ter supostamente concedido “privilégios” ou “exceções” à Cerpasa.
O Ministério Público recorreu da decisão. O relator manteve o seu entendimento de que a extinção da pretensão punitiva aconteceu em setembro de 2014, uma vez que o ato ilícito foi cometido em 2002.
Royalties do petróleo
No julgamento da SLS 2.007 (AgRg), o ministro Felix Fischer pediu vista. No caso, o município de Rio das Ostras editou uma Lei Municipal (1.980/2015) que “determinou um contingenciamento específico das receitas municipais, limitando a um total de 15% a utilização de verbas decorrentes de royalties do petróleo com contratos não emergenciais”.
Em decorrência disso, a Odebrecht Ambiental Rio das Ostras S.A ajuizou ação para garantir o adimplemento do contrato de concessão que mantém com o município. O pedido foi concedido.
O presidente do STJ deferiu o pedido do município para restabelecer a limitação de 15%. Para o ministro Falcão, em um cenário de escassez, cabe à Administração estabelecer as suas prioridades, não sendo razoável que o Poder Judiciário faça verdadeiro gerenciamento de recursos públicos.
No julgamento do recurso da empresa, o presidente do STJ manteve o seu entendimento.
CG/RL
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