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19 de Abril de 2024
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    Remuneração do curador deve ser fixada em juízo, mesmo que seja herdeiro do tutelado

    há 12 anos

    A remuneração do curador, mesmo que ele seja herdeiro universal dos bens do tutelado, deve ser fixada por juízo competente, não sendo lícito que ele mesmo defina quanto vai receber e retenha essa quantia. A decisão, unânime, foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por curador que teve suas contas rejeitadas e foi condenado a ressarcir os valores retidos com correção.

    O pai do curador foi interditado porque sofria de embriaguez patológica crônica e demência alcoólica. Inicialmente, foi nomeada curadora a mãe do interditado. Após o falecimento dela, o filho passou a exercer a curadoria. As prestações de contas referentes aos anos de 1998, 1999, 2001, 2002 e ao primeiro semestre de 2006 foram rejeitadas e ele foi condenado a devolver os valores irregularmente retidos, que totalizaram mais de R$ 440 mil.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou os recursos do curador, considerando inadmissível que ele mesmo fixasse a própria remuneração, devendo esta ter sido arbitrada judicialmente levando em conta o valor dos bens administrados.

    Retenção

    No STJ, a defesa do curador alegou ofensa ao artigo 1.752 do Código Civil (CC), segundo o qual o curador ou tutor tem direito a ser pago pelo exercício da tutela de forma equivalente ao valor dos bens administrados.

    Afirmou ser lícita a retenção a título de remuneração, por ser um exercício regular de direito, não havendo exigência de que o pagamento seja previamente fixado pelo juiz. Acrescentou que não houve prejuízo ao tutelado, já que a interdição era irreversível. Também afirmou que era herdeiro universal dos bens do pai.

    O direito de receber remuneração proporcional aos bens pela curadoria foi reconhecido pela relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. Entretanto, a relatora apontou que deve haver cautela nessa fixação, de modo a não combalir o patrimônio do interditado, tampouco se transmudar em rendimento para o curador.

    A ministra destacou que o estado tem o dever de fiscalizar os interesses do interditado e impedir que, por meio da remuneração do curador, venha o patrimônio administrado a ser exigido em grau incompatível com o seu equilíbrio.

    A ministra Andrighi destacou que, por não haver prévia autorização judicial, o curador é obrigado a devolver os valores. Ela asseverou que o fato de a interdição ser irreversível ou de não haver prejuízo ao curatelado não justificam a retenção.

    Nem mesmo a alegação de que se constitui o recorrente como herdeiro universal dos bens do interditado é suficiente para eximi-lo da obrigação de promover a devolução dos valores por ele fixados e retidos, completou.

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    11 Comentários

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    Preciso de ajuda,sou curadora da minha filha,preciso pedir uma ajuda de custo,a quem recorrer? Qual vara qual juiz? Ela tem o bpc,tem 10 anos de doença esquizofrenia,cuido dela sozinha sem nenhuma ajuda de familiar,cuido 24/Dia,estou também adoecendo,quem pode me ajudar a encontrar ajuda? Sei que tenho direito a uma remoneraçao,mas não sei a quem recorrer,mora eu e ela sozinhas continuar lendo

    Procure a Defensoria Pública do seu Estado. continuar lendo

    Boa noite. Meus cumprimentos a todos. Gostei e achei muito interessantes a matéria publicada. Trouxe-me bastante esclarecimentos a respeito da responsabilidade do exercício da Curatela. continuar lendo

    Sobre curantela continuar lendo

    Tenho uma curatela, eu convivi com uma pessoa, tem esquisofrenia, eu não sabia, depois me agrediu,pedi pra tirar do meu nome, até agora a justiça não faz nada,a família não quer, eu estou com depressão, e não posso mais ficar com essa curatela, já arrumei um advogado,mas o juiz,nem o promotor se manifestou? continuar lendo

    Eu sou portador de polioneuroparia oxional perdi o movimento da mão direita e da perna esquerda tenho que ultrapassar muitas limitações pra fazer o que eu, mas após todo estes esforços fico vários dias com muita dor e deitado recebo um salário mínimo que mal da pra sobreviver minha filha quando pode me ajuda será que eu tenho o direito da minha filha ganhar um auxílio pra melhorar a minha situação???? continuar lendo