Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Mantida decisão que isenta TV Omega de dívidas trabalhistas da extinta TV Manchete

    há 16 anos

    Está mantida a decisao do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que concluiu que a Rede TV (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete, ficando, portanto, isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista. A decisão, por unanimidade, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do conflito de competência entre as justiças comum e trabalhista do Rio de Janeiro.

    O conflito de competência chegou ao STJ após decisões divergentes entre os juízes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a respeito das dívidas trabalhistas. Em 2003, a 9ª Câmara Cível do TJ-RJ decidiu que a Rede TV! (TV Ômega) não pode ser considerada sucessora da TV Manchete, ficando isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista.

    Já a Justiça trabalhista tinha entendido que a transferência da concessão para exploração de serviços de radiodifusão, sons e imagens, com a continuidade na prestação dos serviços, caracterizava a sucessão de empregadores, sendo o sucessor responsável pelos direitos trabalhistas vigentes na época da sucessão. Ou seja, os juízos trabalhistas reconheciam a sucessão entre as empresas e responsabilizavam a TV Omega pelos débitos trabalhistas; o juízo cível não reconhecia a sucessão e isentava a empresa dos pagamentos.

    Em liminar, o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, havia determinado a suspensão das ações trabalhistas que envolviam as massas falidas da TV Manchete e da Bloch Editores e vinham sendo julgadas em diversas varas trabalhistas de todo o país.

    Após examinar o conflito, o relator entendeu não caber ao STJ nem a outro ramo da jurisdição, inclusive ao trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça carioca, já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Omega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas.

    Para Fernando Gonçalves, não há o que decidir sobre o quadro traçado pela 9ª Câmara Cível do TJ-RJ, que prevalece. Votou, então, não conhecendo do conflito, uma vez que a finalidade da ação já havia sido alcançada. O julgamento continuou hoje, com o voto do ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do processo.

    Para a configuração de conflito positivo de competência, é necessário que os órgãos jurisdicionais, de igual ou diversa esfera judiciária, reconheçam-se, de forma explícita ou implícita, originalmente competentes para processar e julgar determinada causa, integrada por iguais partes adversas, com o fito de solucionar idêntico litígio, o que não se mostra ocorrente nos autos, afirmou, em seu voto-vista, o ministro João Otávio de Noronha.

    Foi acompanhado pelos outros integrantes, ficando mantida a decisão da Justiça comum carioca.


    Processo (s) Relacionado (s):

    STJ: CC 91276
    STJ: CC 90009
    • Publicações19150
    • Seguidores13363
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações938
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mantida-decisao-que-isenta-tv-omega-de-dividas-trabalhistas-da-extinta-tv-manchete/36570

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECLAMAÇÃO: Rcl XXXXX RJ XXXX/XXXXX-5

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 9 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20065010051 RJ

    Vitória Oliveira, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    Conflito de Competência no Âmbito da Justiça do Trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)