Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Encerramento do contrato de arrendamento rural depende de notificação prévia

    há 8 anos

    Devido à inexistência da notificação prévia exigida pelo Estatuto da Terra, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente pedido de imissão na posse feito por um grupo de herdeiras contra dois arrendatários que, de acordo com elas, permaneciam no imóvel por tempo superior ao estabelecido em contrato. A decisão foi unânime.

    Na ação de imissão de posse, as autoras afirmaram que a mãe delas havia firmado contrato de arrendamento rural com os réus pelo prazo de oito anos. Todavia, alegaram que, mesmo após o término do período de arrendamento, os arrendatários permaneceram na posse do imóvel de forma indevida.

    O juiz determinou a saída dos arrendatários, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL).

    Renovação verbal

    No recurso especial dirigido ao STJ, os arrendatários alegaram que o contrato fora renovado de forma verbal com a mãe das autoras antes de seu falecimento e que a prorrogação havia sido presenciada por terceiros. No entanto, disseram que as instâncias judiciais alagoanas impediram a produção de prova testemunhal.

    Os recorrentes também defenderam que, conforme o Estatuto da Terra, o arrendador deve expedir, em até seis meses antes do vencimento do contrato, notificação com as propostas de novo arrendamento recebidas de terceiros, garantindo-se preferência ao arrendatário no caso de igualdade entre as ofertas. Em caso da falta de notificação, o contrato é considerado automaticamente renovado.

    Prorrogação automática

    O relator do recurso na turma, ministro Villas Bôas Cueva, confirmou que os procedimentos de renovação em contratos de arrendamento mercantil devem seguir as disposições do parágrafo 3º do artigo 92 do Estatuto da Terra, que exigem que o arrendador notifique o arrendatário, sob pena de prorrogação automática do contrato.

    “Nesse contexto, independentemente da existência de ajuste verbal com a falecida arrendante, com a ausência de notificação dos arrendatários no prazo previsto em lei, o contrato foi prorrogado automaticamente, conforme com o disposto no artigo 95, IV e V, do Estatuto da Terra, o que determina a improcedência do pedido de imissão na posse”, apontou o relator ao acolher o recurso dos arrendatários.

    • Publicações19150
    • Seguidores13356
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações868
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/encerramento-do-contrato-de-arrendamento-rural-depende-de-notificacao-previa/390826949

    Informações relacionadas

    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Pedido de Habilitação aos Autos (Trabalhista)

    João Batista S. Costa Jr, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Contranotificação Extrajudicial

    Érico Olivieri, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Direito civil/Processo Civil - Contestação em ação de rescisão contratual c.c. pedidos de prestação de contas e de dano moral

    Andre Antunes, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Encerramento do contrato de arrendamento rural depende de notificação prévia

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-88.2020.8.11.0000 MT

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)