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18 de Abril de 2024

Devolução de peixe vivo ao rio após pesca em local proibido afasta crime ambiental

há 7 anos

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não considerou crime ambiental a pesca feita com vara, em local proibido, de um bagre que foi devolvido ainda vivo ao rio. O fato ocorreu na Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis, local voltado para a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

A decisão reconheceu a atipicidade da conduta do pescador, pois a devolução do peixe vivo ao rio demonstrou “a mínima ofensividade ao meio ambiente”, conforme afirmou o relator do processo, ministro Nefi Cordeiro.

O recorrente foi flagrado por agentes de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio com o bagre ainda vivo na mão, uma vara de molinete e uma caixa de isopor em local proibido para a pesca.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática do crime previsto no artigo 34 da Lei 9.605/98. Entretanto, o magistrado de primeiro grau aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia, por entender inexpressiva a lesão jurídica provocada, faltando “justa causa para a persecução criminal”, que seria “absolutamente desproporcional” diante do fato ocorrido.

Amador ou profissional

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que a conduta de entrar na estação ecológica com material de pesca e retirar bagre do rio afastava a aplicação da insignificância, “não importando a devolução do peixe ainda vivo”, e que o material apreendido demonstrava “certa profissionalidade” do acusado.

No STJ, o ministro Nefi Cordeiro afirmou que, segundo a jurisprudência do tribunal, “somente haverá lesão ambiental irrelevante no sentido penal quando a avaliação dos índices de desvalor da ação e de desvalor do resultado indicar que é ínfimo o grau da lesividade da conduta praticada contra o bem ambiental tutelado, isto porque não se devem considerar apenas questões jurídicas ou a dimensão econômica da conduta, mas deve-se levar em conta o equilíbrio ecológico que faz possíveis as condições de vida no planeta”.

A turma entendeu que os instrumentos utilizados pelo recorrente (vara de molinete, linhas e isopor) são de uso permitido e não configuram profissionalismo, mas, ao contrário, “demonstram amadorismo do denunciado”. Além disso, como houve a devolução do peixe vivo ao rio, os ministros consideraram que não ocorreu lesão ao bem jurídico protegido pela lei, sendo a conduta atípica.

Leia o acórdão.

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13 Comentários

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Um caso a ser resolvido com facilidade pelos fiscais sem a necessidade de entupir ainda mais o STJ, que ao fim, aplicou o sentido da pesca esportiva tão utilizada hoje pelos amantes das boas pescarias.
Eu, em respeito aos rios cada vez mais desabitados, até a pesca esportiva descartei.
Hoje, torço pelo peixe. A pesca em água doce, seja ela amadora ou profissional em muitas regiões brasileiras tinha que ser proibida por alguns anos. continuar lendo

Excelente opinião. Contudo, reforço ainda mais, no sentido de que, infelizmente, foi NECESSÁRIO a chegada até o STJ, talvez assim, esses Institutos são parados logo no inicio do processo. Eu acho ótimo. Sou amante da pesca esportiva e confesso estar muito feliz com o posicionamento da Turma. continuar lendo

Os desembargadores catarinenses não alcançam, ao que parece a diferença entre "retirar UM (grifei) bagre do rio" e pescar de tarrafa. E também a diferença "profissional" entre uma vara de pescar (com ou sem molinete) e um barco de pesca clandestino em local preservado.

"Como pode o peixe vivo viver fora da água fria." O ministro do STJ deve ser mineiro. mas está certo. Houve o arrependimento eficaz, pelo criminoso, previsto na lei penal. continuar lendo

Discordo de Vossa Senhoria no seguinte: No âmbito administrativo, se os fiscais liberassem o pescador, sem as devidas providências, poderiam ser acusado de prevaricação. Ao final, é melhor deixar que "os tribunais especializados" solucionem, do que enfrentar uma sindicância administrativa. O beneficiado "in loco" seria o primeiro a se gabar (provavelmente em uma roda de amigos) o acontecido. Atuo como agente de Segurança Pública a muitos anos para saber que é melhor ser criticado pela severidade diante de pequenas infrações do que sofrer intermináveis, cansativos e longos processos administrativos que trazem impacto na carreira. continuar lendo

Sergio:
Existiu um criminoso?
De que crime estamos falando?
De um cidadão que gosta de pescar e vai com sua varinha pegar uns peixes (ele tinha uma caixa de isopor...) para passar ou tempo ou até mesmo matar a fome?
É preciso bom senso, que neste caso deveria começar pela fiscalização, para separar o que é realmente um crime (ambiental ou não, tanto faz...) de um fato isolado, um lapso, um minuto de desconhecimento ou ignorância etc.
Olha só quanto dinheiro gasto à toa para julgar um "nada".
Desse esse dinheiro pro pescador e ele poderia frequentar pesqueiros por alguns anos.
Bastava, ao meu ver, uma advertência e no máximo uma multa.
Seriedade Brasil, por favor. continuar lendo

Então Jonas...
É tudo uma questão de regularização de competência.
Ninguém está incentivando a prevaricação. continuar lendo

Caro José Roberto: você está coberto de razão. Eu deveria ter colocado "criminoso" assim, entre aspas.
Quis dizer que, já que transformaram um bagre em tubarão e foi parar numa pauta de tribunal, a saída jurídica foi a figura do arrependimento eficaz. Aliás jogar o peixe de volta à água foi exemplo mencionado por mim, algumas vezes, em aulas de criminologia, para ilustrar a ação que afasta o delito.

Claro, cristalino que desnecessária a judicialização de uma conduta corriqueira e talvez nada lesiva.

São inúmeros os casos de oficialização de condutas, onde a punição, a aplicação da lei prejudica a todos: ao tutelado, (a vítima), ao réu, à sociedade ($$), ao juiz, sem guardar o princípio da proporcionalidade.

Como num caso em que participei no passado, sobre um papagaio de uma senhora de 80 anos, que cuidava dele há 20 e foi indiciada pelo Órgão censor por estar "mantendo em cativeiro irregular exemplar de fauna protegida". Lamentavelmente o caso foi parar no STJ.

A lei das leis é o bom senso. Abraço. continuar lendo

Com tanta corrupção, desvios e etc, para ser julgado pelo Supremo, chegar ao ponto de uma situação dessas chegar até ultima estancia para ser solucionada é o cumulo. É por essas e outras que as coisas não andam no Brasil mesmo. continuar lendo

Mais um juiz inconsequente (virou moda). Não importa se foi um peixe sem valor... ou se ele devolveu pois não gosta desse peixe. Onde já se viu deixar pescar num local de preservação ambiental ? Estamos ferrados mesmo. continuar lendo

Não foi somente um juiz, houve recurso e a decisão foi de uma turma!
Por outro lado, pensando na sociedade como um todo, vamos nos ater ao local da suposta infração, ilha de Florianópolis, já pensou sr. Fernando, quão mais objetivo seria para o meio ambiente e a vida animal, se houvesse ação dos fiscais e do MP em buscar punição dos proprietários de verdadeiras mansões erguidas em áreas de preservação ambiental?
E se junto com os proprietários, buscassem punir também os engenheiros civis responsáveis por essas construções irregulares, cito como exemplo a lindíssima Lagoa da Conceição.
Com certeza a ação seria mais pro societate do que esta de buscar punir o pescador, que com sua varinha de pesca não teria, jamais, condições de extinguir a vida animal dos rios. Sem contar o custo com a movimentação de todas essas instâncias do poder judiciário. Pense nisso! continuar lendo

Concordo. Enxergam a formiga e se esquecem dos elefantes. A entrada em área ecológica e protegida já demonstrou de per si a reprovação da conduta. continuar lendo

Se é proibido não deveria ter entrado, não deveria ter pescado e merece ser punido.
Muito além do destino do peixe está o futuro das gerações e para preservar este futuro é preciso bons exemplos e boa conduta.
Este é o caso de um péssimo exemplo que incentiva o desrespeito às leis e ao meio ambiente.
São pessoas com este conceito de desrespeito que causam desastres como Mariana. continuar lendo