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18 de Abril de 2024

Afastada distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

há 7 anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que distinguiu a sucessão entre cônjuges e companheiros com base nas regras do Código Civil de 2002, aplicando ao caso a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, de que é inconstitucional a distinção entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável.

No caso apreciado, o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) deferiu pedido de habilitação de herdeiros colaterais (irmãos e sobrinhos do falecido) na sucessão decorrente de união estável, em que ausentes herdeiros ascendentes ou descendentes.

Inconstitucionalidade

Em maio de 2017, entretanto, o plenário do STF reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, dispositivo que estabelecia a diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios.

De acordo com a tese fixada, “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do CC/02".

No STJ, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, observou que a Quarta Turma do tribunal já havia proposto incidente de inconstitucionalidade, pendente de julgamento, do referido artigo 1.790, diante do intenso debate doutrinário e jurisprudencial acerca da matéria.

A turma, por unanimidade, afastou da sucessão os parentes colaterais.
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Se o regime sucessório é o mesmo, qual é a diferença na prática entre casamento e união estável (quanto aos efeitos)? continuar lendo

O regime sucessório não é o mesmo. Na dissolução da união estável os companheiros só terão direito aos bens adquiridos na constância do casamento, enquanto que no casamento civil depende do tipo de regime escolhido. Além disso, no casamento, um pode adotar o sobrenome do outro enquanto que na união estável isso só ocorrerá depois de 5 anos. continuar lendo