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4 de Maio de 2024

Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook

há 7 anos

Resultado de imagem para ofensa no facebook

A falta de informações precisas sobre o endereço eletrônico (URL) onde estão postadas ofensas na internet inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para a retirada do conteúdo, ainda que seja fornecido o nome do ofensor ou mesmo o seu perfil na rede social.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou esse entendimento ao dar provimento a recurso em que o Facebook alegou a impossibilidade de cumprir a ordem judicial devido à falta dos endereços eletrônicos do conteúdo a ser removido.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, o Judiciário não pode repassar ao provedor a tarefa de analisar e filtrar as mensagens, sendo essencial a indicação do endereço específico.

“A necessidade de indicação do localizador URL não é apenas uma garantia aos provedores de aplicação, como forma de reduzir eventuais questões relacionadas à liberdade de expressão, mas também é um critério seguro para verificar o cumprimento das decisões judiciais que determinarem a remoção de conteúdo na internet”, fundamentou a relatora.

Critérios subjetivos

Ordens vagas e imprecisas, segundo a relatora, podem gerar longas discussões nos tribunais superiores a respeito do conteúdo a ser eliminado. A ministra destacou o parágrafo 1º do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige a “identificação clara e específica” do conteúdo supostamente infringente, “que permita a localização inequívoca do material”, sob pena de nulidade da ordem judicial.

Em seu voto, acompanhado pela turma de forma unânime, a relatora citou trechos dos Princípios de Manila, documento elaborado para disciplinar a responsabilidade dos provedores no caso de abusos cometidos na internet. Um desses princípios aponta a identificação do endereço eletrônico como pressuposto da ordem judicial para remoção de conteúdo.

Segundo Nancy Andrighi, são exemplos que reforçam a necessidade de informação clara, objetiva e fundamentada em relação ao que deve ser retirado.

“Independentemente da vertente adotada na teoria da responsabilidade subjetiva dos provedores de aplicação por conteúdos gerados por terceiros, a indicação clara e específica de sua localização na internet é essencial, seja por meio de uma notificação do particular seja por meio de uma ordem judicial”, afirmou.

Precedentes

No caso analisado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu ser suficiente a informação do nome completo do ofensor para que o Facebook retirasse as mensagens do site.

Nancy Andrighi citou precedentes do STJ segundo os quais é responsabilidade do ofendido fornecer as informações completas sobre o perfil de quem publicou o conteúdo, bem como quais mensagens devem ser excluídas e sua localização, sob pena de inviabilizar o cumprimento da ordem judicial, como ocorreu no caso analisado.

Leia o acórdão.

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Tayller dos Santos Rodrigues, Advogado
Modeloshá 3 anos

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Infelizmente, em muitos casos, o mundo do direito e das leis parece distante de acompanhar o mundo da tecnologia. É evidente que não é de se esperar que um magistrado tenha pleno conhecimento de todas as áreas do saber humano, mas o problema é o legislador ou o judiciário criar, julgar ou interpretar leis por analogia a outras coisas que lhe pareçam semelhantes. Vou citar um exemplo, quando se tem um endereço físico de um estabelecimento comercial, por exemplo, e por determinação judicial tal local deve ser fechado ao público, por qualquer motivo, pode-se enviar um oficial de justiça ao local e determinar o cumprimento da ação. Caso ocorra posterior desobediência, pode-se verificar facilmente, bastando uma visita ao local, pelo endereço físico. Na Internet, não é bem assim que isso funciona. Um endereço de URL aponta para uma página com informações. Até aí está Ok. Por analogia, é como o nosso endereço físico. O problema é que pode-se ter diversos endereços de URL apontando para esta mesma página de informações (O que não ocorre no nosso mundo físico de endereços). Isso, infelizmente, um juiz não observa, porque foge do seu conhecimento. Por exemplo, esta página que vocês estão vendo agora, que está na URL de um subdomínio jusbrasil.com.br, também pode ser acessada pelo endereço https://goo.gl/NPi8TN
Basta usar um gerador de URL shortener, que existem vários na Internet. Eu posso então desativar
o primeiro endereço, atendendo a uma ordem judicial, mas a informação continua lá, acessível por um caminho alternativo. Como fica então? Está provado então que uma coisa é a localização, outra coisa é a informação em si, ou seja, o conteúdo. Eu posso fornecer a localização URL precisa de algo ofensivo a minha pessoa e ter ganho de causa. Mas nada impede que existam milhares de diferentes URLs que apontem para este mesmo conteúdo. Nesse sentido, a legislação em assuntos de tecnologia deve evoluir muito ainda para que se possa atender a esse tipo de situação. A URL serve de ajuda para localizar o conteúdo, mas deve ser entendida como não sendo o único caminho para se chegar até ele. continuar lendo

Olá,
Excelente artigo!

Bom, entendo um pouco de programação web e na minha opinião, se for o caso de comentários ou publicações com ofensas, as URLs fake saiem do ar quando o usuário deletar a postagem. Mas no caso de fotos, o Facebook nunca retira os endereços das mesmas do ar.

Para provar, se um usuário postar uma foto, mesmo que delete a imagem em questão, ainda assim, ela continuará guardada nos servidores do Facebook. O que digo aqui será de grande ajuda para muitos, para isso, basta copiar o endereço da imagem antes de exclui-la, em seguida, cole a URL no navegador e encontrará a foto que foi deletada, ainda no ar. Incrível não é?

Por exemplo:

Esta URL fake aqui tem a foto do perfil de Mark Zuckerberg.
Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=10102454385528521&set=a.743613136151.2308566.4&type=3&theater

No entanto, a mesma foto pode ser encontrada pelo endereço do servidor CDN,
https://scontent.ffor5-1.fna.fbcdn.net/v/t34.0-12/16176889_112685309244626_578204711_n.jpg?oh=39aaf6bb6d955eb13f79bc3698ae5d50&oe=59A840E8

Ou seja, mesmo que ele delete sua foto de perfil, ela ainda continuará salva no servidor CDN do Facebook.

Não importa a política de privacidade que o Facebook diz seguir, tudo é gravado e monitorado em sua rede social. Os servidores do Facebook guardam todas as fotos e postagens através de Mirror como os famosos CDNs.

Em outras palavras, o Facebook sabe exatamente, onde estão todas as URLs e fotos enviadas para seus servidores sim, pois todas as menções aos perfis de usuários são processadas e enviadas para o algoritmo que controla as atualizações do Facebook.

Tanto é, que ao acessar o Facebook, muitas das vezes nos deparamos com fotos de lembranças de anos atrás com outras pessoas e publicações. Então, se um algoritmo é capaz de encontrar publicações e fotos de vários anos atrás, como ele não pode encontrar um conteúdo atualizado que fez menção a usuários? continuar lendo