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18 de Abril de 2024
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    Prescrição para cobrar restituições de empresas telefônicas é tema da Pesquisa Pronta

    há 6 anos

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou quatro novos temas na Pesquisa Pronta, ferramenta que permite ao usuário consultar de forma rápida a jurisprudência da corte.

    Direito civil

    A jurisprudência do STJ assentou entendimento no sentido de que o prazo prescricional aplicável às ações de repetição de indébito referentes a cobranças indevidas praticadas por empresas telefônicas é de dez anos.

    Direito processual civil

    Para o tribunal, a impugnação, no agravo, de capítulos autônomos da decisão recorrida somente induz a preclusão das matérias não impugnadas.

    Ainda em processual civil, a corte entende que a greve de bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente o impossibilite. Sob pena de preclusão, a circunstância impeditiva deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada da respectiva guia aos autos no dia seguinte ao término da greve, ou no prazo fixado pelo tribunal via portaria.

    Direito processual penal

    A jurisprudência do STJ estabelece que, em caso de interposição de recurso especial inadmitido e de agravo em recurso especial sem êxito, a data do trânsito em julgado para a defesa retroage até o último dia do prazo de interposição do recurso especial.

    Sempre disponível

    A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.

    Depois de acessar o serviço, não deixe de avaliar.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prescricao-para-cobrar-restituicoes-de-empresas-telefonicas-e-tema-da-pesquisa-pronta/535292145

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