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21 de Maio de 2024
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    Determinada soltura de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos

    há 6 anos

    Uma mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso forense.

    A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. Segundo a defesa, a mulher – presa por furtar produtos de um supermercado – trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.

    Ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pleito por entender, entre outros motivos, que a defesa não comprovou a hipossuficiência financeira.

    Para a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança é evidente no caso.

    “Embora não haja nos autos prova plena de que a Paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a Paciente se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.

    Garantia constitucional

    Laurita Vaz disse que a exigência imposta pela Justiça estadual não pode subsistir, de acordo com precedentes do STJ e a sistemática constitucional que “veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”.

    Ao deferir o pedido, a ministra estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, tais como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.

    A presidente do STJ salientou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.
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    8 Comentários

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    discordo.
    deveria haver uma pena alternativa, como varrer a praça, limpar as ruas, auxiliar em creches, auxiliar em escolas.
    Solta, ainda que dormindo em casa e obrigada a se recolher nos feriados ou domingos ou fins de semana, nos outros dias vai fazer oque ? Continuar assaltando ?
    É por isso que ladrões do Congresso, da Câmara, do Governo, das Assembléias ficam impunes.
    Juizes os soltam, não é mesmo Ministro Gilmar Mendes continuar lendo

    Fiança não é pena para ser substituida por pena alternativa. É condição de liberdade. E, a propria Lei estabelece: COM OU SEM fiança. continuar lendo

    Com outras tantas vezes, constatamos a capacidade de discernimento deste nobre jurista. A manutenção da pena nos moldes propostos em 1ª instância implicaria condenar alguém por ser pobre. continuar lendo

    Excelente e abalizada decisão da Ministra, resta evidente o cunho exclusivamente patrimonial para não LIBERAR a ré, parabéns pela matéria. continuar lendo

    Quem está com o cajado na mão, diz que direção os GADOS VÃO PASTAR. Assim como o martelo dos magistrados... Enquanto o país tiver VOTO OBRIGATÓRIO, nunca haverá a tão sonhada Democracia ... Art. de nossa Carta Magna "PARÁGRAFO ÚNICO": Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição... (risos...)

    Eh eh eh... vida de gado,povo marcados POVO FELIZ! continuar lendo

    Amigo, não entendi a relação do caso com o voto obrigatório. Em países em que o voto não é obrigatário, só vota quem quer, ou seja, é o que se az hoje no Brasil com o voto em branco sem ter que ir ao local de votação. Em nossa constituição só é contado o voto valido. Voto valido é aquele que se escolhe algum candidato. O fato de votar em branco ou nulo não influencia em nada as eleições. O que mudaria seria a obrigatoriedade de informar o numero de brancos e nulos junto com a estatística de votos de cada candidato. Tipo: tal candidato é eleito com 60% dos votos dos 100% dos votos validos e xx% dos eleitores votantes. Assim teríamos uma visão mais clara da aceitação do candidato. continuar lendo

    Pablo Oliveira é verdade. Mas falo em relação ao nem comparecer nos lugares de votação. Você nem ser contabilizado (assinar aquela ata de comparecimento). Em país TOP, ainda é voto em papel. Será que estão atrasados? E nesses países o dia de votação é em dias úteis, você sai do almoço e aproveita pra votar. E vai contando e apurando por localidades e urnas. Eleição democrática e sem falar que não se obriga e se alistar para ser guerrilheiros... Você decide e se apresenta. E qual é os maiores e fies exércitos? Os nossos? Que muitos quando saem pelo seu tempo de servir, o que apreendeu foi a fazer limpezas internas e externas e os engajamentos tem que ter Q.I = QUEM INDICA. No Brasil vive ainda um governo dos portugueses que "descobriram" esse lugar. (risos...) Ainda fazem prosélitos das pessoas menos favorecidas. continuar lendo