Determinada soltura de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos
Uma mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso forense.
A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. Segundo a defesa, a mulher – presa por furtar produtos de um supermercado – trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.
Ao analisar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pleito por entender, entre outros motivos, que a defesa não comprovou a hipossuficiência financeira.
Para a presidente do STJ, a dificuldade de pagamento da fiança é evidente no caso.
“Embora não haja nos autos prova plena de que a Paciente possui ou não condições financeiras para arcar com o valor da fiança arbitrada, as particularidades do caso indicam claramente que a falta desses recursos realmente é o fator que impediu a sua liberdade, pois, desde então, vem a Paciente se insurgindo contra a imposição do pagamento da fiança, sem êxito”, afirmou a ministra em sua decisão.
Garantia constitucional
Laurita Vaz disse que a exigência imposta pela Justiça estadual não pode subsistir, de acordo com precedentes do STJ e a sistemática constitucional que “veda o fato de pessoas pobres ficarem presas preventivamente apenas porque não possuem recursos financeiros para arcar com o valor da fiança arbitrada”.
Ao deferir o pedido, a ministra estabeleceu medidas cautelares diversas da prisão, tais como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem prévia e expressa autorização do juízo e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, entre outras.
A presidente do STJ salientou que outras medidas podem ser impostas pelo juízo competente, e a prisão pode ser novamente decretada em caso de descumprimento.
8 Comentários
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discordo. deveria haver uma pena alternativa, como varrer a praça, limpar as ruas, auxiliar em creches, auxiliar em escolas. Solta, ainda que dormindo em casa e obrigada a se recolher nos feriados ou domingos ou fins de semana, nos outros dias vai fazer oque ? Continuar assaltando ? É por isso que ladrões do Congresso, da Câmara, do Governo, das Assembléias ficam impunes. Juizes os soltam, não é mesmo Ministro Gilmar Mendes continuar lendo
Fiança não é pena para ser substituida por pena alternativa. É condição de liberdade. E, a propria Lei estabelece: COM OU SEM fiança. continuar lendo
Com outras tantas vezes, constatamos a capacidade de discernimento deste nobre jurista. A manutenção da pena nos moldes propostos em 1ª instância implicaria condenar alguém por ser pobre. continuar lendo
Excelente e abalizada decisão da Ministra, resta evidente o cunho exclusivamente patrimonial para não LIBERAR a ré, parabéns pela matéria. continuar lendo
Quem está com o cajado na mão, diz que direção os GADOS VÃO PASTAR. Assim como o martelo dos magistrados... Enquanto o país tiver VOTO OBRIGATÓRIO, nunca haverá a tão sonhada Democracia ... Art. 1º de nossa Carta Magna "PARÁGRAFO ÚNICO": Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição... (risos...) Eh eh eh... vida de gado,povo marcados POVO FELIZ! continuar lendo
Amigo, não entendi a relação do caso com o voto obrigatório. Em países em que o voto não é obrigatário, só vota quem quer, ou seja, é o que se az hoje no Brasil com o voto em branco sem ter que ir ao local de votação. Em nossa constituição só é contado o voto valido. Voto valido é aquele que se escolhe algum candidato. O fato de votar em branco ou nulo não influencia em nada as eleições. O que mudaria seria a obrigatoriedade de informar o numero de brancos e nulos junto com a estatística de votos de cada candidato. Tipo: tal candidato é eleito com 60% dos votos dos 100% dos votos validos e xx% dos eleitores votantes. Assim teríamos uma visão mais clara da aceitação do candidato. continuar lendo
Pablo Oliveira é verdade. Mas falo em relação ao nem comparecer nos lugares de votação. Você nem ser contabilizado (assinar aquela ata de comparecimento). Em país TOP, ainda é voto em papel. Será que estão atrasados? E nesses países o dia de votação é em dias úteis, você sai do almoço e aproveita pra votar. E vai contando e apurando por localidades e urnas. Eleição democrática e sem falar que não se obriga e se alistar para ser guerrilheiros... Você decide e se apresenta. E qual é os maiores e fies exércitos? Os nossos? Que muitos quando saem pelo seu tempo de servir, o que apreendeu foi a fazer limpezas internas e externas e os engajamentos tem que ter Q.I = QUEM INDICA. No Brasil vive ainda um governo dos portugueses que "descobriram" esse lugar. (risos...) Ainda fazem prosélitos das pessoas menos favorecidas. continuar lendo