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20 de Abril de 2024
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    STJ publica retificações no edital de concurso público

    há 6 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta sexta-feira (19) a retificação de quatro subitens do edital de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva. Confira as mudanças aqui.

    Duas retificações dizem respeito aos cargos de analista judiciário/área judiciária e analista judiciário/área judiciária/especialidade oficial de justiça avaliador federal. A alteração retira a exigência de registro no conselho de classe como requisito para os cargos.

    A outra correção altera o endereço eletrônico para envio dos documentos necessários para a solicitação de atendimento especial durante a realização da prova. O novo endereço de envio é www.cespe.unb.br/concursos/stj_18.

    Por fim, o documento corrige o conteúdo de conhecimentos específicos para o cargo de analista judiciário na área de atividade administrativa. A retificação consiste na correção da Lei 8.112/1990, que havia sido divulgada no edital de abertura como Lei 112/90.

    O documento também pode ser acessado no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização do certame.

    O concurso

    Na terça-feira (16), o tribunal divulgou o edital de abertura do concurso, que terá prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. As remunerações iniciais são de R$ 6.708,53 (técnico) e de R$ 11.006,82 (analista).

    As inscrições poderão ser feitas de 26 de janeiro a 19 de fevereiro, através do site da organizadora do concurso. A taxa de inscrição é de R$ 70,00 para os cargos de técnico e R$ 85,00 para analista.

    As provas objetivas e discursivas estão previstas para 8 de abril, nos turnos matutino (analista) e vespertino (técnico). As provas serão aplicadas em Brasília.

    A prova busca preencher cinco vagas de provimento imediato para o cargo de analista na área judiciária, além da formação de cadastro de reserva. O edital também prevê o aproveitamento dos candidatos aprovados em outros órgãos do Poder Judiciário.
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