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20 de Abril de 2024

Identificação de menores infratores em matéria jornalística, mesmo que indireta, é vedada pelo ECA

há 6 anos

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) veda a veiculação de notícias que permitam a identificação de adolescentes infratores, inclusive nas hipóteses em que a matéria jornalística forneça elementos isolados que, apenas ao serem conjugados, possibilitem a identificação indireta do menor.

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) contra acórdão que havia isentado revista semanal de multa por ter divulgado reportagem com elementos capazes de identificar menores infratores.

O colegiado, por unanimidade, determinou o retorno dos autos à origem para que sejam apreciados os pedidos subsidiários da apelação da editora e dos jornalistas no que diz respeito ao valor da condenação, que pode chegar a 30 salários mínimos.

Segundo o recurso do MPDF, a publicação permitiu a identificação indireta dos menores, por meio de fotos, imagens e nomes reais de suas mães.

Na primeira instância, o magistrado entendeu haver violação ao ECA, afirmando que a edição do periódico permitiu a identificação dos menores. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) reformou a sentença e julgou improcedente a ação. Para o TJDF, a relevância da discussão sobre maioridade penal e o enfoque no estilo de vida dos infratores justificaria a exposição.

Segundo o relator no STJ, ministro Og Fernandes, a proteção do menor infrator contra a identificação em matérias jornalísticas – prevista no ECA de forma alinhada a normas internacionais – visa proteger a integridade psíquica do ser humano em formação e assegurar sua reintegração familiar e social.

Para o ministro, no caso julgado, “houve violação do artigo 247 do ECA, não só pela veiculação dos nomes e fotografia das genitoras, mas, também, pela associação dessas informações a imagens de tatuagens e outras partes dos corpos dos menores. Não houve, ao contrário do que afirma o acórdão recorrido, a preservação da identidade dos menores apenas porque se omitiram seus nomes e rostos”.

Efetiva e integral

De acordo com Og Fernandes, a vedação prevista no ECA proíbe a divulgação de qualquer elemento que permita a identificação direta ou indireta do adolescente que tenha cometido ato infracional. O ministro disse que o entendimento do STJ é de que a proteção ao adolescente infrator vai além do nome ou da imagem, devendo sua identidade ser preservada de forma efetiva e integral.

“É de se notar que a norma não afirma a necessidade de a identificação ser viabilizada ao público em geral; ao contrário, bastaria que a informação divulgada tivesse o potencial de, por exemplo, permitir a um vizinho, colega, professor ou parente do adolescente infrator o eventual conhecimento de seu envolvimento em situações de conflito com a lei para configurar-se a violação da garantia do ECA”, explicou.

O ministro lembrou que a revista tinha autorização da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal para a realização das entrevistas, mas não a autorização para identificação dos menores, conforme exigido pelo ECA. A revista ainda teria desconsiderado os termos da autorização, que, segundo os autos, eram claros no tocante à proibição de divulgar quaisquer elementos – fotos, nomes e sobrenomes – que pudessem identificar os jovens.

“A garantia do anonimato do adolescente, de sua intimidade, é o objetivo último da norma, seu objeto jurídico tutelado, e deve ser assegurado de forma efetiva, sem subterfúgios, em observância ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente”, frisou o relator.

Imprensa

O ministro esclareceu que a restrição prevista no ECA não causa qualquer prejuízo à liberdade de imprensa. “Não se pode ter por razoável o afastamento de direitos expressamente positivados apenas porque determinada publicação ou parcela, mesmo que realmente majoritária, da sociedade considera os sujeitos tutelados indignos da proteção conforme conferida pela lei. É exatamente para a proteção da minoria contra abusos da maioria que historicamente se estabeleceram os direitos humanos”, frisou.

Segundo Og Fernandes, a relevância da discussão sobre a forma de punição de adolescentes que transgrediram uma lei não autoriza veículos da imprensa brasileira a violarem outra lei, no caso, o ECA.

O relator destacou que jornalistas, sindicatos e órgãos de imprensa nacional e internacional reconhecem que “o exercício da liberdade de imprensa coaduna-se com a promoção de valores humanos e, expressamente, preveem a preservação da privacidade e imagem, em particular de crianças, salvo em caso de interesse público. Este, no entanto, não pode ser confundido com o interesse do público, que facilmente se mistura com o sensacionalismo”.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/identificacao-de-menores-infratores-em-materia-jornalistica-mesmo-que-indireta-e-vedada-pelo-eca/544942849

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Estevan Facure, Advogado
Artigoshá 5 anos

“Notícia de jornal pode divulgar a imagem de um menor infrator?”

6 Comentários

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Os menores são incólumes.

Nos dias de hoje, é ilógico, mas legal, arrazoar que um ser humano a partir dos dezesseis anos seja desconexo com a realidade, com suas responsabilidades, com os atos criminosos praticados, chamados de "Ato Infracional", segundo o ECA; suas consequências, e até o dolo nos cometimentos são conscientes e não inocentes.

Ou se cumpre a lei existente tentando ressocializar, verdadeiramente, esses jovens ou teremos em breve uma quantidade interminável que não mais serão infratores, serão criminosos (simplesmente pela idade de adulto) por não mais estarem sob a égide do ECA; os atos praticados serão os mesmos, passando, porém a serem crimes.

As casas correcionais são verdadeiros desacertos, políticos, éticos, morais e humanos, causando um mal maior aos seus internos. Elas os tornam piores do que são, pois não têm estrutura, condições, preparo para assumir tal responsabilidade social.

Na verdade esses estabelecimentos são mais uma das vergonhas morais do Brasil. continuar lendo

Se o STJ quer de verdade fazer valer o ECA, pare de aparar pelas beiradas e entra pra valer na briga, porque tudo ainda está por cumprir... continuar lendo

Depois que criaram essa coisa de proteger o menor delinquente, só tivemos o aumento da criminalidade.
Que tal começarmos proteger as pessoas de bem? Será o que está acontecendo principalmente na cidade do Rio de Janeiro já não serve como prova que tudo está errado? Leis fracas, país desorientado, políticos corruptos, judiciário duvidoso. Estamos indo de mau a pior. continuar lendo

Prezado Gilson, concordo com "Leis fracas, país desorientado, políticos corruptos, judiciário duvidoso. Estamos indo de mau a pior."

Que tal educação de qualidade DE VERDADE para todos?

Que tal leis mais duras para corruptos?

Que tal "o que você pode fazer pelo bem da sua comunidade?" em vez de "o governo tem que..."?

Chega de esperar, vamos fazer! continuar lendo