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20 de Abril de 2024
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    Maio lilás: a liberdade sindical na pauta do STJ

    há 6 anos

    Em um país com mais de 92 milhões de trabalhadores, a preocupação com os direitos trabalhistas, a justiça das relações entre patrões e empregados e a melhoria das condições de vida no trabalho é um tema constante. Para a discussão dessas pautas de forma estruturada, os trabalhadores brasileiros agrupam-se em mais de 17 mil organizações sindicais – entidades que vão desde pequenos sindicatos municipais até organismos de abrangência nacional.

    Com números sindicais tão expressivos, diversas instituições do Brasil – entre elas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – abraçaram neste mês a campanha Maio Lilás. O objetivo da campanha é conscientizar a sociedade da importância da união e da participação pacífica dos trabalhadores em atos coletivos para a defesa de seus direitos, como forma de exercício da liberdade de reunião e de expressão garantidos nos artigos e da Constituição Federal.

    Neste mês, a exemplo de outras instituições, o STJ iluminou a sua fachada com a cor lilás, uma alusão à campanha de promoção da importância das entidades sindicais.

    Ação civil pública

    Causas que envolvem temas sindicais chegam constantemente ao STJ. Em 2015, a Corte Especial reconheceu a legitimidade da propositura de ação civil pública por sindicato em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa, com a consequente incidência da Lei 7.347/85 inclusive em relação à impossibilidade, salvo comprovada má-fé, da condenação do sindicato em honorários, custas e despesas processuais.

    À época, o relator dos embargos de divergência que foram analisados pela Corte Especial, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o STJ tinha anteriormente posicionamento no sentido de que o cabimento da ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos seria restrito aos direitos que envolvessem relações de consumo.

    Todavia, apontou o relator, o posicionamento anterior foi superado pela fixação da tese de que o artigo 21 da Lei 7.347/85 ampliou o alcance da ação civil pública também para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores.

    “Assim, uma vez processada a ação civil pública, aplica-se, in totum, o teor do artigo 18 da Lei 7.347/85, afastando o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas e a condenação, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais”, concluiu o ministro.

    Execuções individuais

    Em 2017, a Segunda Turma reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que impediu o prosseguimento de execução individual em virtude da ausência do nome de servidor no rol de beneficiários de ação coletiva proposta por sindicato. Para o TRF2, não haveria possibilidade de outros servidores, não identificados na ação de conhecimento, executarem a sentença coletiva.

    Ao analisar o recurso especial, o ministro Herman Benjamin explicou que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal.

    Dessa forma, apontou o relator, o servidor público da categoria beneficiada, desde que comprove essa condição, tem legitimidade para propor a execução individual da sentença, ainda que não ostente a condição de filiado ou associado da entidade autora da ação de conhecimento.

    “Ademais, não tendo a sentença coletiva fixado delimitação expressa dos seus limites subjetivos, a coisa julgada advinda da ação coletiva deve alcançar todos os integrantes da categoria, que terão legitimidade para a propositura da execução individual de sentença”, apontou o ministro ao reformar o acórdão do TRF2.

    Proteção de patentes

    Com base na relevância da questão jurídica e na possibilidade de repercussão social, a Segunda Seção admitiu incidente de assunção de competência em recurso especial interposto por sindicatos que discute a proteção patentária aplicável à manipulação genética elaborada pela empresa Monsanto. A manipulação resultou na criação da semente da soja transgênica Roundup Ready, popularmente conhecida como Soja RR.

    A ação coletiva foi ajuizada por diversas entidades representantes de pequenos, médios e grandes produtores, e conta com a habilitação de 354 sindicatos como amici curiae. Com a discussão sobre a eventual proteção de patentes, as entidades buscam que seja permitido, independentemente do pagamento de qualquer taxa, a reserva de sementes para replantio, a venda de produtos como alimento e, em relação aos pequenos produtores rurais, a multiplicação de sementes para doação ou troca.

    Ao propor a assunção da competência de julgamento pela Segunda Seção, a ministra Nancy Andrighi destacou que as questões discutidas pelos sindicatos, como o processo de criação das sementes de soja transgênica e a cobrança de royalties, possuem notável interesse público e têm como característica grande repercussão social.

    “Observa-se, não obstante, que os efeitos do julgamento do mérito podem extrapolar até mesmo as fronteiras nacionais, podendo contribuir para fortalecer ou fragilizar a posição do país no cenário internacional, com reflexos indiretos na economia e no bem-estar social”, afirmou a ministra.

    Lilás

    A cor lilás, que representa o mês de defesa da liberdade sindical, não foi escolhida de forma aleatória. Em 8 de março de 1857, em uma fábrica de tecidos de Nova York, 129 trabalhadoras foram trancadas e queimadas vivas por reivindicarem um salário justo e a redução da jornada de trabalho. No momento do incêndio, elas confeccionavam um tecido de cor lilás.

    Pesquisa Pronta

    A ferramenta Pesquisa Pronta, organizada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ, possui um tema relacionado à atuação dos sindicatos:

    Análise da necessidade de autorização dos filiados para que os sindicatos e associações possam atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/maio-lilas-a-liberdade-sindical-na-pauta-do-stj/582637852

    1 Comentário

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    bom dia! tenho um denucia tamos sofrendo com justiça do sindicato! 3 anos sem aumento segundo o sindicato, ta em pauta setor do motorista deferinciado nuca vi isso pagando. aluguel etc.com aumento 2016 a 2018. não quero mais contribui com sindicato! continuar lendo