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25 de Abril de 2024
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    Negado habeas corpus em favor de investigado pela morte da vereadora Marielle

    há 6 anos

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de transferência de um preso suspeito de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018, no Rio de Janeiro.

    O preso foi transferido do sistema estadual para um presídio federal, com o objetivo de preservar as investigações. Para a defesa, a transferência não foi justificada.

    O ministro Humberto Martins afirmou que não há, no caso, os pressupostos autorizadores do acolhimento da pretensão liminar. Segundo o magistrado, não foram demonstrados a plausibilidade do direito arguido e o perigo na demora da análise.

    “Assim, as circunstâncias acima narradas desautorizam o afastamento, de plano, da conclusão a que chegou o Tribunal de Justiça do Estado de origem de que a decisão se encontra devidamente fundamentada, de modo que o caso em análise não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, não veiculando situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito.”

    Liderança

    Segundo a defesa, não há interesse processual na transferência do preso para penitenciária federal, sendo necessário o retorno do mesmo para o sistema penitenciário do Rio de Janeiro, para cumprir a eventual sentença perto de seus familiares.

    A decisão que determinou a transferência, segundo o ministro Humberto Martins, detalhou a necessidade da medida, apontando a posição de liderança do preso em uma milícia e o possível envolvimento no assassinato da vereadora e de seu motorista em março de 2018.

    O mérito do pedido será analisado pela Quinta Turma, com a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, após o parecer do Ministério Público Federal no caso.

    Leia a decisão.

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